terça-feira, 27 de setembro de 2011

Fiscalização Digital: Pequenas e médias empresas, o Fisco está de olho nelas!

O fisco quer uma fatia maior, e com isso aumenta a fiscalização nas pequenas empresas

A era da fiscalização digital teve inicio com a Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003.   

A referida Emenda Constitucional introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Após este início que foi realizado em julho de 2004, na cidade de  Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais.

O foco do encontro, era encontrar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem integração administrativa, da seguinte forma:
 

Ø   Padronização e qualidade das informações;

Ø  Racionalização de custos e carga de trabalho operacional no atendimento;

Ø  Eficácia das fiscalizações;

Ø  Possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas;

Ø  Intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais;

Ø  Cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

No mês de agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

Nesta mesma época difundia-se o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010) - programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira. No tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário foi determinada a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois anos.

Na mesma linha das ações constantes do PAC pretende-se que o Sped possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.

De forma clara, podemos citar algumas das ferramentas lançadas para cruzar as informações disponibilizadas pelos contribuintes aos órgãos da administração tributária: a nota fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais em papel, e o sistema público de escrituração digital – SPED, em substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir daí surgiram novos projetos como o SPED FISCAL, EFD-PIS/COFINS, CT-e e outros.

Preliminarmente deslumbrava-se que a fiscalização digital atingiria apenas as grandes empresas, pelo contrário, as micro, pequenas e médias empresas (MPEs) são tão visadas pelo fisco quanto as empresas maiores. 
 

Até recentemente os empresários se sentiam protegidos pela ‘imensidão’ de empresas, e aparente incapacidade dos órgãos competentes de fazer uma fiscalização efetiva devido ao seu grande número; é importante saber que há um tempo a situação mudou. Com a era da fiscalização digital o fisco vem apertando cada vez mais a malha já fina com que filtra as informações de todos os contribuintes de modo automatizado.  

Situação que somada às multas tornam muito mais saudável para qualquer empresa cumprir suas obrigações fiscais 

A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos e qualquer inconsistência na declaração, seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, que pode ser detectada. 

 Atrasos ou omissões na entrega da declaração, por exemplo, acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração. Dependendo da capacidade financeira da micro ou pequena empresa pode comprometer sua continuidade no mercado.

Chegou a hora de redobrar a atenção aos controles internos da empresa, investir em profissionais qualificados e repensar a contabilidade como instrumento de gestão, o contador tem que ser escutado, e suas orientações levadas a sério. 
 

Prestar contas ao Fisco com foco unicamente no cumprimento de obrigações com a Receita Federal é, convenhamos, um pensamento ultrapassado, mas é uma realidade que não se pode abandonar, ou não dar a devida atenção.

O Grupo Maximus, se preocupado com você e com o seu negócio coloca, disponibiliza profissionais que atuam a mais de 20 anos prestando serviços de contabilidade, fiscal, depto pessoal e legalização, no Rio de Janeiro.
 

Carlos Marinho


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