Vejam as Despesas que podem ser lançadas mensalmente no livro caixa e deduzidas das receitas dos serviços prestados a pacientes, clientes particulares, convênios e empresas.
Ø Aluguel do Consultório e ou Escritório;
Ø Conta de Luz, água, condomínio e IPTU;
Ø Contas de telefone do consultório ou escritório;
Ø Materiais de Limpeza;
Ø Materiais de Escritório;
Ø Material de informática;
Ø Impressos gráficos;
Ø Manutenção do consultório ou escritório, como pintura, pequenos consertos;
Ø Materiais Médicos e Hospitalares;
Ø Folha de Pagamento e Encargos sociais dos funcionários;
Ø Plano de Saúde dos funcionários;
Ø Uniformes e calçados dos funcionários e do contratante;
Ø Livros técnicos, assinaturas de jornais e revistas para o endereço do consultório ou escritório;
Ø Congressos e estadias do congresso;
Ø Cursos de especialização do contribuinte;
Obs.: Todas as despesas têm que ter comprovante legal, para que sejam aceitas pela receita federal e contabilizadas, por exemplo:
Não pode lançar despesas somente com o boleto bancário, além do boleto autenticado tem que ter a nota fiscal.
Vejam as receitas que podem abater as despesas acima relacionadas:
Ø Rendimento da prestação de serviços a pessoa física ( Pacientes Particulares);
Ø Rendimentos de Convênios médicos, tais como UNIMED;
Ø Rendimentos de serviços prestados a empresas, por profissionais liberais estabelecidos;
Ø Rendimentos de alugueis recebidos de pessoa física;
Nossa empresa presta esses serviços de confecção de livro caixa e toda assessoria para redução da carga tributária dos profissionais liberais e empresas.
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