sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

DOUTOR! DEIXOU O BRASIL PARA TRABALHAR NO EXTERIOR TEM QUE AVISAR A RECEITA FEDERAL.


MÉDICO QUE DEIXOU O BRASIL PARA TRABALHAR NO EXTERIOR TEM QUE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IRPF E ENTREGAR A COMUNICAÇÃO DE SAIDA DEFINITIVA DO PAÍS.

 
Mesmo fora do Brasil a Receita Federal, não se esquecerá de você. Quem saiu do país em 2014, ou quem passou a morar no exterior em anos anteriores, mas continua recebendo rendimentos do Brasil, está sujeito à mordida à distância do Leão. 

 Os brasileiros que durante o ano de 2013 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.


 A Receita Federal do Brasil, considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. 
 Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

 A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual.

Essas declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de cada ano e possuem as mesmas penalidades em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente idêntico.

 Na declaração de ajuste anual, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano base de referência, e na Declaração de Saída Definitiva do País, ele declara apenas os rendimentos recebidos entre 1º de janeiro até o dia da saída do país.
O programa de preenchimento da declaração, em vez de mostrar a frase “Situação em 31/12”, mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.
Para quem vai sair do Brasil: Precisa informar na Declaração de Saída, quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda. Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.
Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.
Nossa empresa prepara DECLARAÇÕES DE IRPF para todos os clientes e presta toda assessoria em caso de pendências na malha fina. Somos especializados em atendimento a clientes da área de saúde e atendemos médicos a mais de 25 anos no Rio de Janeiro.


Carlos Marinho
Diretor Executivo

carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
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Central Telefônica: 55 21 2206-9600

DOUTOR, COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE ALUGUEL DOS SEUS IMÓVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF em 2015?
Se você é dono de imóvel e esta com ele alugado, atenção:

O Proprietário de imóvel só pagará imposto sobre o valor líquido dos aluguéis recebidos.

Imóvel alugado a pessoa física:

Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras. Se tiver mais de um imóvel alugado, tem que somar todos os alugueis recebidos e aplicar a tabela do IRPF, apurando imposto de renda a pagar, deverá recolher o DARF do Carnê Leão até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento do referido aluguel.

Imóvel alugado a pessoa jurídica:

Se o imóvel for alugado à pessoa jurídica, o inquilino "pessoa jurídica" ou a administradora de imóveis, deverá fornecer um informe de rendimentos anuais, constando as retenções do IR, para que o proprietário possa lançar em sua declaração de ajuste.
Atenção:
Normalmente as administradoras de imóveis não calculam o IR sobre os alugueis, ficando essa responsabilidade com o proprietário do imóvel, se esquecer de recolher o carnê leão, que vence mensalmente. O proprietário terá que pagar com correção e multa, fora isso pode acontecer de ficar preso na malha fina da Receita Federal do Brasil por falta do recolhimento do IR sobre os alugueis recebidos.
As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.
O GRUPO MAXIMUS, tem uma equipe de profissionais especializados para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.
Liguem para 2206-9602 e falem com nossa Diretoria para saber como pode ser assessorado pela nossa equipe.

Carlos Marinho
Diretor Executivo
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
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PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE ESTA ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA!


 
 
PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE ESTÃO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA!

De Acordo com o inciso XIV do Art da Lei 7.713/88, estabelece que são ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho ou em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional, tais como:

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacidade, cardiopatia grave, do...ença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida.
Todos com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Carlos Marinho
21 22069602
Diretor Executivo
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EVITE CAIR NA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL!

DOUTOR! EVITE CAIR NA MALHA FINA!
Apesar de faltar pouco mais de um mes para o início da entrega do Imposto de Renda 2014/2015, alertamos para a quantidade de documentos que precisam ser reunidos e organizados para o preenchimento da declaração de ajuste do IRPF.
As dicas importantes que podem evitam a inclusão da declaração na malha fina da Receita Federal e a organização antecipada dos documentos. Que é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento.
"Ao longo do exercício anterior é fundamental manter uma pasta ou arquivo com os documentos indispensáveis para enviar para o contador preparar a sua declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega" e para não entregar documentos faltando para o CONTADOR.
Documentos Fundamentais:
> Documentos mais importantes que precisam estar em dia são:
> Informe de rendimentos dos bancos;
> Informe de rendimentos do empregador;
> Informe de rendimento dos convênios médicos(Unimed, etc..)
> Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores);
> Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações de gastos com plano de saúde);
> Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes;
> Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada;
> Informe emitido pela imobiliária ou Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários);
> Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações);
> Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.
> Livro caixa contabilizado com a apuração mensal e os DARFS do Carnê Leão;
> Informe de rendimento dos serviços prestados aos PLANOS DE SAÚDE , SEGURADORAS E COOPERATIVAS;
> Relação com a soma mensal do que foi recebido dos pacientes particulares;
> Relação dos pagamentos ou recebimentos efetuados a título de pensão alimentícia;
> Relação dos dependentes com nome, data de nascimento e CPF;
Malha fina
No exercício de 2013, 700 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal do Brasil, por divergências nas informações inseridas nas declarações de IRPF.
Mensalmente verificamos se algum cliente de IRPF da nossa empresa ficou na malha fina, ou teve alguma correção a fazer. Acompanhamos direto pelo site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Se identificarmos alguma incorreção já verificamos do que se trata e informamos ao cliente e tomamos imediatamente a iniciativa de corrigir e enviar uma declaração retificadora. Evitamos assim que nosso cliente seja intimado a prestar esclarecimentos pessoalmente na Receita Federal.
Temos uma EQUIPE preparada para fazer a sua declaração de IRPF, e dessa forma você terá uma assessoria para atender qualquer demanda administrativa na Receita Federal do Brasil durante 60 meses. Ou até que a declaração prescreva.
Ligue para nossa empresa e peça para Falar com a Diretoria no tel: 2206-9602 para maiores informações sobre como ser assessorado pela nossa equipe.
Carlos Marinho
Contador Especializado em tributos para médicos.
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br