A DMED é uma declaração extremamente importante para a Receita Federal do Brasil, é por ela que o fisco pretende aumentar sua arrecadação e colocar muitos contribuintes na malha fina.
É uma declaração grande e tem ser feita com muita atenção, pois tem uma MULTA MENSAL DE R$ 5.000,00 e a falta de informação gera penalidades também, que varia de acordo com a quantidade de retificações.
Se o cliente não fornecer os dados corretos para que na primeira entrega esteja tudo correto, as retificações terão penalidades por falta de informação e serão de responsabilidade do contribuinte, por exemplo:
1 – Falta CPF do paciente na nota fiscal;
2 – Falta nome e o CPF do responsável financeiro do paciente na nota fiscal;
3 – A empresa fornece a nota fiscal ao paciente, e cancela a nota, mesmo assim não recolhe a primeira via para manter no talão e o paciente declara a Receita Federal.
Queremos que todos tenham muita atenção, pois atualmente entregamos 41 (quarenta e uma declarações) por ano, para o fisco federal, todas passivas de multas, São elas:
12 DCTFS;
12 DACONS;
13 SEFIPS;
01 DIRF;
01 DIPJ;
01 DMED;
01 RAIS;
O fisco criou muitas declarações para fiscalizar os contribuintes pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Os bancos e administradoras de cartão de crédito, enviam a DIMOF semestralmente para Receita Federal do Brasil declarando a movimentação financeira e com cartão de créditos da empresa e dos sócios.
Os convênios médicos declaram todos os pagamentos, até aqueles que o paciente recebeu reembolso. Não pensem que o reembolso não é informado ao fisco federal, pois é sim.
Bom, fica aqui nosso comprometimento em mantê-los informados, agora cabe a cada um de nós tomarmos cuidado e ficar atentos as armadilhas e arapucas que estão sendo montadas para que possamos cair.
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