terça-feira, 19 de julho de 2011

A RECEITA FEDERAL CRIOU MAIS UMA DECLARAÇÃO PARA OBTER DADOS DOS PACIENTES E DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVICOS DE SAÚDE

A DMED é uma declaração extremamente importante para a Receita Federal do Brasil, é por ela que o fisco pretende aumentar sua arrecadação e colocar muitos contribuintes na malha fina.

É uma declaração grande e  tem ser feita com muita atenção, pois tem uma MULTA MENSAL DE R$ 5.000,00 e a falta de informação gera penalidades também, que varia de acordo com a quantidade de retificações.

Se o cliente não fornecer os dados corretos para que na primeira entrega esteja tudo correto, as retificações terão penalidades por falta de informação e serão de responsabilidade do contribuinte, por exemplo:

1 – Falta CPF do paciente na nota fiscal;

2 – Falta nome e o CPF do responsável financeiro do paciente na nota fiscal;

3 – A empresa fornece a nota fiscal ao paciente, e cancela a nota, mesmo assim não recolhe a primeira via para manter no talão e o paciente declara a Receita Federal.

Queremos que todos tenham muita atenção, pois atualmente  entregamos 41 (quarenta e uma declarações) por ano,  para o fisco federal, todas passivas de multas, São elas: 

12 DCTFS;

12 DACONS;

13 SEFIPS;

01 DIRF;

01 DIPJ;

01 DMED;

01 RAIS;

O fisco criou muitas declarações para fiscalizar os contribuintes pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Os  bancos e administradoras de cartão de crédito, enviam a DIMOF semestralmente para Receita Federal do Brasil declarando a movimentação financeira e com cartão de créditos da empresa e dos sócios.  

Os convênios médicos declaram todos os pagamentos, até aqueles que o paciente recebeu reembolso.  Não pensem que o reembolso não é informado ao fisco federal, pois é sim.

Bom, fica aqui nosso comprometimento em mantê-los informados, agora cabe a cada um de nós tomarmos cuidado e ficar atentos as armadilhas e arapucas que estão sendo montadas para que possamos cair.

Nenhum comentário:

Postar um comentário