DECRETO-LEI Nº 406/68. ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL.
1. As sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo
diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do
Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter
personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais
habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade
pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial.
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