terça-feira, 26 de agosto de 2014

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA!


DE OLHO NO SEU IMPOSTO DE RENDA!

Atenção: “O que fazer para ficar entre os primeiros a receber sua restituição:”

O primeiro passo é: Enviar a declaração nos primeiros dias em que o programa for liberado pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL e evitar retificações. Essas etapas atingidas, colocam o contribuinte no início da fila para receber sua restituição.

As restituições seguem a ordem de apresentação das declarações e, por isto, os contribuintes que apresentaram a IRPF logo que o sistema for liberado, no início do mês de março de cada ano,  têm maior chance de recebê-la até  agosto, com o acréscimo da Selic dos meses de maio, junho, julho e mais 1%.

Não há nada que se possa fazer para acelerar a restituição, no entanto, há alguns cuidados que podem ser tomados pelo contribuinte para ser contemplado mais cedo.

Veja algumas dicas do que e preciso fazer, para que  você seja um dos primeiros a receber sua restituição:

A - Organizar todos os documentos para a elaboração da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ainda no mês de janeiro e fevereiro, para iniciar a confecção da declaração já em MARÇO;

B - Caso não tenha recebido os informes de rendimentos até o final de fevereiro, tem que solicitar a todas as fontes pagadoras, pois a RECEITA FEDERAL, tem liberado o sistema no início de março de cada exercício;

C - Antes de enviar a declaração, e preciso conferir para ter certeza que nenhuma informação seguirá com erros de preenchimento, assim,  evitar retificações, ou cair na malha fina;

Atenção aos lançamentos que podem atrasar o seu recebimento da restituição.

Por exemplo:

Aumento não justificado de despesas médicas em comparação aos anos anteriores ou a incompatibilidade de informações entre as declarações prestadas e as que constam no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

“É muito importante acompanhar o extrato de processamento da declaração e, caso conste alguma inconsistência que seja retificado o quanto antes. Nossa Empresa,  faz esse acompanhamento para os clientes que fazem a IRPF com nossa Equipe.

Já no caso de indicação de gastos médicos ou odontológicos elevados, é essencial separar os documentos comprobatórios a fim de apresentá-los na Receita Federal quando notificado”.  Pois o número de contribuintes na malha fina em função de despesas médicas está crescendo a cada ano.

RECIBO DO PRESTADOR DO SERVIÇO:  Nos recibos de serviços a saúde, tem que conter a descrição dos serviços que foram prestados, nome completo do prestador do serviço, CPF, carimbo profissional legível e endereço completo.   Deverá ser descrito também o nome do paciente, valor do serviço que foi prestado, CPF e data.   Se o paciente não for o responsável financeiro pelo pagamento, deverá ser informado o nome do responsável financeiro e o seu CPF.  Os recibos que não tem essas informações,  normalmente são glosados pela Receita Federal do Brasil.
Evite o “Jeitinho Brasileiro”,  Até porque, se você deixa para as últimas horas poderá ter problemas sérios em não enviar sua declaração completa, o que fatalmente levará você para a MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL e depois não tem como reclamar.  Multa mínima de 20% e correção pela SELIC. Fora o aborrecimento de ter que atender a fiscalização e juntar documentos, fazer processo de impugnação, etc...  Fora todo esse transtorno, e normal o contribuinte que caiu na malha fina uma vez, voltar a entrar no ano seguinte.   

Temos uma Equipe de profissionais com mais de 20 anos de experiência para fazer a sua declaração de IRPF e lhe assessorar em qualquer problema junto ao fisco federal pelos 60 meses de vigência da declaração que foi entregue. Nossa assessoria e prestada  dentro das regras do RIR/99 “Regulamento do Imposto de Renda”, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Carlos Marinho
(021) 2206-9602

quinta-feira, 10 de julho de 2014



 PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE ESTÃO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA!

 De Acordo com o inciso XIV do Art da Lei 7.713/88,  estabelece que são ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho ou em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional, tais como:

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacidade, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida.

Todos com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Carlos Marinho
Diretor Executivo
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil www.grupomaximus.srv.br
www.equipemaximus.blogspot.com