quinta-feira, 10 de julho de 2014



 PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE ESTÃO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA!

 De Acordo com o inciso XIV do Art da Lei 7.713/88,  estabelece que são ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho ou em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional, tais como:

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacidade, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida.

Todos com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Carlos Marinho
Diretor Executivo
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