terça-feira, 19 de julho de 2011

Distribuição de Lucros - Tratamento Tributário

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Tratamento Tributário
 

Confira a apuração dos limites de isenção de lucros distribuídos pela ME e EPP

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da   Microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, são considerados isentos do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste do beneficiário.

A isenção não se aplica aos valores que correspondam a pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

Examinamos a seguir os critérios determinados na legislação vigente para apuração desse lucro isento de imposto.

1.   LIMITE  DE ISENÇÃO DOS VALORES PAGOS COMO LUCROS:

A isenção dos valores pagos ao titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de lucratividade, previstos no artigo 15 da Lei 9.249/95, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ ou ao Lucro Presumido. 

2.   EMPRESA TRIBUTADA COMO SIMPLES NACIONAL OU LUCRO PRESUMIDO  ME E OU  EPP COM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:

O limite de isenção não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Nesse caso, o lucro apurado em balanço poderá ser integralmente distribuído. 

3.   PRÓ-LABORE, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS :

Os pagamentos efetuados ao titular ou sócios da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, relativos a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, calculado com base na Tabela Progressiva do Imposto vigente no mês do pagamento.
 
4.   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigos 14 e 18 (Informativo 50/2006 e Portal COAD); Lei 9.249, de 26-12-95 (Informativo 52/95); Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 – artigo 6º (Fascículo 22/2007); Resolução 14 CGSN, de 23-7-2007 – artigo 2º (Fascículo 30/2007). 

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