segunda-feira, 25 de julho de 2011

Microempresas Tributadas pelo Simples Nacional tem conseguido liminar para parcelar dívidas Tributárias.

Microempresas Tributadas pelo Simples Nacional tem conseguido   liminar para parcelar dívidas Tributárias.



Micro empresas estão conseguindo, liminar para parcelar suas dívidas provenientes do não pagamento dos impostos e contribuições do Simples Nacional.

Com base na Lei Complementar 123/06, que institui o regime simplificado de tributação, o micro ou pequeno empresário que seja adepto ao Simples não pode financiar seus débitos.

A permissão tem sido obtida com o auxílio de  assessoria jurídica.

 Os argumentos utilizados pelos advogados constam nos artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002, que permitem o parcelamento de tributos federais em aberto tanto de pessoa física como jurídica. "Dentro desse rol de tributos, porém, não consta o débito do Simples Nacional, justamente o regime que abrange micro e pequenas empresas, que geralmente têm maiores dificuldades em seus orçamentos". "Então é preciso entrar com ação alegando essa falha e pleiteando a possibilidade de parcelamento do Simples Nacional."

A 25ª Vara Federal de São Paulo, tem concedido à empresas a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação.

Se por um lado o Simples facilita a vida do pequeno empresário por unificar o pagamento dos impostos e contribuições - IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, GPS (Contribuição para a Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços) - em um só documento de arrecadação, por outro dificulta por excluir seus devedores do regime de tributação.
Isso, segundo contadores e advogados  é "um absurdo, pois cerca de 50% das micro e pequenas empresas têm débitos de pagamento dos tributos".

Hoje, só no Estado de São Paulo, há mais de um milhão de empresas que com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano adeptas ao Simples Nacional.

Embora as liminares conquistadas não modifiquem a legislação, abre precedentes para que outros negócios na mesma situação entrem com recurso em busca do parcelamento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário