Microempresas Tributadas pelo Simples Nacional tem conseguido liminar para parcelar dívidas Tributárias.
Micro empresas estão conseguindo, liminar para parcelar suas dívidas provenientes do não pagamento dos impostos e contribuições do Simples Nacional.
Com base na Lei Complementar 123/06, que institui o regime simplificado de tributação, o micro ou pequeno empresário que seja adepto ao Simples não pode financiar seus débitos.
A permissão tem sido obtida com o auxílio de assessoria jurídica.
Os argumentos utilizados pelos advogados constam nos artigos 10 e 14 da Lei 10.522/2002, que permitem o parcelamento de tributos federais em aberto tanto de pessoa física como jurídica. "Dentro desse rol de tributos, porém, não consta o débito do Simples Nacional, justamente o regime que abrange micro e pequenas empresas, que geralmente têm maiores dificuldades em seus orçamentos". "Então é preciso entrar com ação alegando essa falha e pleiteando a possibilidade de parcelamento do Simples Nacional."
A 25ª Vara Federal de São Paulo, tem concedido à empresas a opção de parcelar seus débitos em até 60 meses, sem que ela seja excluída do sistema favorecido de tributação.
Se por um lado o Simples facilita a vida do pequeno empresário por unificar o pagamento dos impostos e contribuições - IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, GPS (Contribuição para a Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços) - em um só documento de arrecadação, por outro dificulta por excluir seus devedores do regime de tributação.
Isso, segundo contadores e advogados é "um absurdo, pois cerca de 50% das micro e pequenas empresas têm débitos de pagamento dos tributos".
Isso, segundo contadores e advogados é "um absurdo, pois cerca de 50% das micro e pequenas empresas têm débitos de pagamento dos tributos".
Hoje, só no Estado de São Paulo, há mais de um milhão de empresas que com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano adeptas ao Simples Nacional.
Embora as liminares conquistadas não modifiquem a legislação, abre precedentes para que outros negócios na mesma situação entrem com recurso em busca do parcelamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário