quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

ENFIM LIBERADO O PARCELAMENTO PARA EMPRESAS QUE ESTÃO INADIMPLENTES COM O SIMPLES NACIONAL


ENFIM O FISCO FEDERAL NORMATIZOU O PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS PARA EMPRESAS TRIBUTADAS PELA SIMPLES NACIONAL:

Receita normatiza parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 dispondo sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e seu valor será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido obedecendo ao valor mínimo de R$ 500,00. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Será admitido até 2 reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos. O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados; ou a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
 

Esse parcelamento já era esperado a algum tempo por muitos contribuintes que não conseguiram recolhem em dias as parcelas do simples nacional. Agora poderão regularizar suas empresas e voltar a ter suas certidões negativas liberadas para voltar ao mercado para prestar serviços e ou vender seus produtos, inclusive para entidades  públicas.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PRORROGA E DEFINE NOVAS DATAS PARA A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS IMPLANTAREM O PONTO ELETRÔNICO.


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 2.686, de 27-12-2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando as dificuldades para implantação do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo para início da utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo o tipo de atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir:


a) a partir de 2-4-2012 - empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços; 

b) a partir de 1-6-2012 - empresas que exploram atividade agro-econômica; 

c) a partir de 3-9-2012 - microempresas e empresas de pequeno porte. 

Veja a seguir a íntegra da Portaria 2.686 MTE/2011 

"PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve: 

Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos: 

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; 

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;


III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO" 

FONTE E ESCLARECIMENTO COAD: No inciso III do artigo 1º entendemos que o correto seria a Lei Complementar 123/2006.

ATENÇÃO: FAZENDA ESTADUAL INFORMA NOVA FORMA DO CONTRIBUITE PAGAR OS TRIBUTOS ESTADUAIS.


ATENÇÃO:  Fazenda informa nova forma de pagamento de tributos estaduais. 

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro tem um novo Portal de Pagamentos.


O pagamentos de tributos estaduais, a partir de 2 de janeiro de 2012, deverão ser efetuados por meio do novo DARJ e da GNRE, com código de barras, emitidos exclusivamente on-line pelo novo Portal de Pagamentos da SEFAZ ou pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.

O antigo DARJ e a GNRE emitidos pelo antigo Portal de Pagamentos ou por programas off-line disponibilizados pela SEFAZ, pela Cotepe ou desenvolvidos pelo usuário poderão ser utilizados para pagamento de tributos até 29 de dezembro de 2011.

Alertamos que, a partir de 2 de janeiro de 2012, os pagamentos deverão ser feitos, obrigatoriamente, nos bancos a seguir:


a) DARJ: exclusivamente no BANCO BRADESCO
b) GNRE: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.

Fonte: Notícias da Sefaz-RJ.
 

Obs: E AINDA DIZEM QUE É PARA FACILITAR A VIDA DO CONTRIBUINTE.  DÁ PARA ACREDITAR?


terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PLANO DE SAÚDE TERÁ QUE DIVULGAR NA INTERNET LISTA DE HOSPITAIS, CLINICAS E MÉDICOS CREDENCIADOS NA INTERNET EM 2012


Planos de saúde terão que divulgar lista de hospitais e médicos na internet


As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a divulgar na internet a lista de prestadores credenciados, como hospitais e médicos.

Para as operadoras com 100 mil clientes ou mais, a obrigatoriedade vale a partir de junho de 2012.



As empresas com número de usuários inferior a 100 mil têm até dezembro do próximo ano para se adequar.

Os planos de saúde deverão informar o nome do estabelecimento e profissional credenciados, serviços contratados, endereço e telefones de contatos.



As operadoras com mais de 100 mil clientes devem, inclusive, apresentar a localização geográfica dos prestadores por meio de mapas e imagens.

O uso de mapas é obrigatório também para os planos com 20 mil a 100 mil usuários.

A exigência não vale para as operadoras com até 20 mil clientes.

A resolução proíbe que as informações na internet sejam restritas apenas aos clientes do plano, ou seja, deverão estão disponíveis para qualquer cidadão.

Os dados devem ser atualizados em tempo real.

Com essa medida, a ANS espera que o usuário de plano de saúde tenha mais facilidade em encontrar um serviço ou profissional próximo a sua casa, trabalho ou durante uma viagem.

As operadoras que descumprirem a norma estão sujeitas a penalidades, como pagamento de multas.

Fonte: Agência Câmara


quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ATENÇÃO: NÃO VAMOS FUNCIONAR NOS DIA 22,23,29 E 30 DE DEZEMBRO.

Bom Dia!

Prezados Clientes,

Em função das festas de final de ano, nossa empresa não funcionará nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2011.

Qualquer solicitação deve ser feita com antecedência, para que possamos atender seu pedido a tempo.

Agradecemos a compreensão, e desejamos a todos um FELIZ NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE REALIZAÇÕES.

É o que toda EQUIPE MAXIMUS deseja para você e sua família.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

IMPOSTO DE RENDA DOS MÉDICOS PODE SER REDUZIDO COM A CONTABILIDADE DO LIVRO CAIXA DO CONSULTÓRIO

LIVRO CAIXA  REDUZ
IMPOSTO DE RENDA COM O CARNÊ LEÃO
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda
das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte,
pessoa física, residente ou domiciliado no Brasil,
que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com
quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento
do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.
Faculta-se ainda fazer
o recolhimento do Mensalão em caso de Rendimentos recebidos
de pessoas jurídicas sem retenção na fonte ou, com retenção
na fonte, inferior a faixa de tributação em que estiver enquadrado
o contribuinte, pelo somatório de todos os seus rendimentos,
com o objetivo de parcelar ao longo do tempo (12 meses)
o imposto que será pago no ano seguinte ao longo de 6 meses.

O pagamento do Carnê-leão é devido quando o rendimento recebido,
depois das deduções permitidas, for superior ao limite de isenção da
tabela progressiva mensal do IMPOSTO DE RENDA.

O rendimento está sujeito ao Carnê-leão no mês do seu efetivo recebimento
e o IMPOSTO DE RENDA, deverá ser pago até o ultimo dia útil do mês
subseqüente ao mês do Rendimento Recebido.
Considera-se recebimento a entrega de recursos ao beneficiário,
mesmo mediante depósito em instituição financeira em seu nome.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos
recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:

1 – Prestação de serviços sem vínculo empregatício;
2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
3 - Arrendamento e subarrendamento;
4 - Pensões, inclusive alimentícias, ou alimentos provisionais, mesmo
que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares,
missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo,
intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como
tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando
não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40%
(quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60%
(sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Deduções no Carnê-Leão:
Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento
sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes
deduções na base de cálculo do imposto:
Livro Caixa - As despesas escrituradas em livro Caixa podem ser
deduzidas somente pelo profissional liberal ou trabalhador autônomo,
leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.
Podem ser deduzidas todas as despesas que usadas para a prestação de serviços.

Pensão alimentícia paga de acordo com as normas do
Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial
ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

Dependentes (cento e seis reais por dependente);

Contribuição previdenciária oficial:
A contribuição paga à Previdência Social da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, em nome do contribuinte,
pode ser deduzida no cálculo do Carnê-leão.
O valor pago não pode ser incluído como despesa no livro Caixa.
Carlos Marinho
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br




quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Entenda um pouco mais sobre Hora Extra e no Período de Natal

Nessa época de fim de ano, muitas empresas para atenderem as necessidades dos serviços e atendimentos aos clientes, ou até mesmo para evitar a contratação de novos colaboradores, prorrogam a jornada de trabalho de seus funcionários, como acontece no período de Natal e Ano Novo. 

Por exemplo: Quando essa jornada é prorrogada sem que haja a compensação, é chamada de hora extra.

À hora extra é aquela que ultrapassa o limite legal ou contratual da jornada normal de trabalho.

A jornada semanal do comerciário do Rio de Janeiro é de 44:00 horas.


A empresa fica obrigada a remunerar o empregado pelo excesso de trabalho, e esta remuneração deverá ser superior ao valor da hora da jornada normal.

Duração:

A jornada normal de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares em número não excedentes a duas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou contrato coletivo de trabalho.

Valor do adicional:


No acordo ou contrato de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50 % superior a hora normal.  Este percentual pode ser elevado por vontade do empregador.

Exceção em casos Especiais:

Nos casos de necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder o limite legal ou convencionado, seja para atender a conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.   Este excesso não poderá exceder a 12 horas diárias.

Esta necessidade deverá ser comunicada, dentro do prazo de 10 dias, a autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

 As empresas que desejarem trabalhar com seus empregados na  denominada “maratona de vendas” nos dias que antecedem o Natal, só poderão fazê-lo por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente assistidos pelos Sindicatos de Classe, de forma a regulamentar as condições daqueles que vierem a laborar em jornadas excepcionais de trabalho.



Entenda um pouco sobre Hora Extra de NATAL

  

Entenda um pouco sobre Hora Extra de NATAL

Muitas empresas para atenderem a necessidades do serviço, ou até mesmo para evitar a contratação de novos colaboradores, prorrogam a jornada de trabalho de seus empregados, como acontece no Natal, por exemplo. Quando essa jornada é prorrogada sem que haja a compensação, é chamada de hora extra.

A hora extra é aquela que ultrapassa o limite legal ou contratual da jornada de trabalho.

A jornada semanal do comerciário do Rio de Janeiro é de 44:00 horas.

A empresa fica obrigada a remunerar o empregado pelo excesso de trabalho, e esta remuneração deverá ser superior ao valor da hora da jornada normal.

Duração

A jornada normal de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares em número não excedentes a duas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou contrato coletivo de trabalho.

Valor do adicional

No acordo ou contrato de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50 % superior a hora normal. Este percentual pode ser elevado por vontade do empregador.

Exceção em casos Especiais:

Nos casos de necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder o limite legal ou convencionado, seja para atender a conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Este excesso não poderá exceder a 12 horas diárias.

Esta necessidade deverá ser comunicada, dentro do prazo de 10 dias, a autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

 As empresas que desejarem trabalhar com seus empregados na   denominada “maratona de vendas” nos dias que antecedem o Natal, só poderão fazê-lo por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente assistidos pelos Sindicatos convenentes, de forma a regulamentar as condições daqueles que vierem a laborar em jornadas excepcionais de trabalho.

 

  





terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A RFB libera, na quinta-feira, consulta ao 7º Lote do IRPF 2011

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas na quinta-feira (8/12), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 15 de dezembro de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 110.525 contribuintes, totalizando R$ 255.091.276,88.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 86.979 contribuintes, totalizando R$ 211.390.978,56, já acrescidos da taxa selic de 7,67 % (maio a dezembro de 2011). Desse montante, 10.201 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 40.398.714,41.

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 12.872 contribuintes, totalizando R$ 24.319.719,37, já acrescidos da taxa selic de 17,82 %.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 6.317 contribuintes, totalizando R$ 12.041.501,25, já atualizados pela taxa selic de 26,28 %.

Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 4.357 contribuintes, totalizando de R$ 7.339.077,70, já atualizados pela taxa selic de 38,35 %.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.

O ano ainda não acabou e, para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições feitas até o final do ano-calendário que contam.

Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2012 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2011. 

Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão" já na próxima declaração, tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade  PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). 

Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo. 

Entenda o benefício

Ø O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda. Contudo, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado à outras exigências:

Ø O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;

Ø No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;

Ø A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo. 

Quanto investir? 

Quem ainda não tem plano de previdência, mas quer aproveitar a vantagem fiscal do PGBL já no IR 2012, deve se apressar, pois, como já dito anteriormente, apenas os aportes feitos até o último dia útil deste ano poderão entrar já na declaração do ano que vem. 

Avalie, no entanto, se vale a pena.

A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias, décimo terceiro e pró-labore) e invista 12%. Os lucros isentos não entram nesse cálculo. 

Por exemplo:

Uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda.


Planejamento futuro: 

Quem considerar a quantia um tanto quanto alta para dispor de uma só vez, pode começar a se planejar durante todo o ano de 2012, de olho no IR 2013. 

O cálculo é o mesmo, mas agora com pensamento mensal. Assim, a mesma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês deve aplicar R$ 360 por mês, na previdência, para aproveitar a vantagem fiscal. 

Longo prazo: 

Vale destacar que as aplicações em previdência privada devem ter foco no longo prazo.   Assim, mesmo que o principal objetivo seja diminuir o imposto a pagar no próximo ano, esse pode ser um incentivo para começar a pensar numa aposentadoria financeiramente tranqüila.  

Não olhe apenas o benefício fiscal do produto, mas, também, o benefício para o seu futuro financeiro.

Carlos Marinho
Diretor
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Grupo Maximus Assessoria Contábil
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terça-feira, 29 de novembro de 2011

CUIDADOS: VOCE CUIDA BEM DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO?

Você CUIDA bem do seu CARTÃO?

Não é segredo que todos devem manter seus cartões de débito ou crédito protegidos e a senha muito bem guardada, caso você não tenha boa memória para gravá-la.
Mas você é capaz de afirmar sem peso na consciência que segue à risca todos os cuidados necessários para não ser surpreendido por golpes ou clonagem do dinheiro de plástico? Há quem obedeça todos os detalhes das orientações dadas por especialistas e pela Polícia Militar. Mas a maioria das pessoas ainda ignora os cuidados básicos como não carregar a senha anotada junto com o cartão, conferir o valor da compra antes de digitar a senha ou se certificar de que o site é seguro, no caso das compras feitas pela internet.

Campeões de reclamações
Segundo O Procon, na área de assuntos financeiros, os problemas com cartões de crédito e débito são os campeões de reclamações na instituição. "As quadrilhas criam cada vez mais golpes, mas o consumidor também precisa ficar atento para não correr nenhum risco. Principalmente nas transações feitas pela internet, é preciso pedir orientação ao banco. Algumas instituições já oferecem software próprio para inibir a ação de hackers.
É importante que o cliente procure a sua instituição financeira para buscar mais orientações".
Especialistas pontuam algumas dicas importantes de segurança:
sempre verificar o estado do caixa eletrônico, se ele não tem cola ou está com alguma parte quebrada, procurar utilizar sempre o mesmo local para efetuar saques e depósitos e monitorar a sua conta bancária a cada transação efetuada. "São regras simples que podem fazer a diferença na vida do consumidor. O estado do caixa eletrônico, por exemplo, indica se ele foi violado pela quadrilha. Normalmente eles precisam implantar alguns equipamentos para roubar senhas e clonar os cartões.
“O controle freqüente da sua conta é imprescindível para descobrir a fraude o quanto antes”.
O empresário Alberto Vieira, de 31 anos, passou a verificar mais a sua movimentação financeira após ter R$ 3 mil retirados da sua conta em cinco dias. "Minha gerente estranhou que estava sendo sacado o limite máximo da minha conta todos os dias e me ligou para conferir. Na hora bloqueamos o cartão, eu precisei fazer um boletim de ocorrência e prestar depoimento. Demorou 30 dias para eu reaver o dinheiro. Depois disso, tiro extrato da minha conta pelo menos uma vez por semana", diz.
Para Jorge Krug, representante do Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), outro "pecado" cometido por muitos consumidores é a escolha de senhas fáceis, como data de nascimento e números seqüenciais. "Também é preciso guardar muito bem o cartão e não fornecer dados pessoais para qualquer pessoa. Se o consumidor ainda utiliza o modelo com tarja magnética, é bom procurar seu banco para pedir a substituição por um com chip", conta Krug.
O consumidor também deve conferir sempre o valor da compra no visor das máquinas de cartão e se a opção débito ou crédito está correta, para não ter surpresa na fatura.
Os bancos e as operadoras de cartões de débito e de crédito estão praticamente abolindo os modelos com tarja magnética e substituindo por peças com chip. De acordo com Krug, da Abecs, não há registro de quebra criptográfica, ou seja, ninguém conseguiu violar o chip até hoje. "Essa constatação é importantíssima para o setor. E o Brasil está bastante avançado neste sentido, seguindo o padrão da Europa", conta Krug.
Segundo ele, os sites também estão aprimorando a segurança para as transações de e-commerce. "Sempre observe a idoneidade do site, verifique se ele tem um cadeado na tela superior do lado direito. Isso mostra que você está navegando em um ambiente seguro. Além disso, mantenha o antivírus do seu computador sempre atualizado e nunca coloque o número do seu cartão em uma máquina que não conheça ou em lan houses", orienta o representante da Abecs.
Decisões judiciais:
A maioria das decisões emitidas pelo Judiciário sobre fraudes nos cartões tem dado ganho de causa para o reclamante. Por estar enquadrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe ao banco ou à operadora do cartão provar que os gastos foram feitos pelo próprio usuário. Com isso, a palavra do cliente é muito forte. "Os bancos precisam ir atrás de provas para se isentar do pagamento dos saques indevidos", explica o advogado Alexandre Berthe.
De acordo com ele, quando o cliente comunica a fraude e mesmo assim seu nome acaba sendo enviado para o Sistema Central de Proteção ao Crédito (SCPC), o consumidor pode, inclusive, pedir indenização por dano moral.
"Mesmo que o nome fique um dia no sistema, é possível entrar com ação para reivindicar a indenização", conta o advogado. Nas ações que tratam sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância para avaliar esse tipo de processo, tem estabelecido o montante de até 50 salários-mínimos de pagamento indenizatório.
DICAS:

 >Memorize a senha do seu cartão. Se isso não for possível, guarde-a num local seguro;
> Nunca escolha uma senha fácil de ser decifrada como data de nascimento, de casamento ou números seqüenciais;
> Troque o seu cartão com tarja magnética pelo de chip;
> Utilize sempre o mesmo caixa eletrônico;
> Verifique se o caixa eletrônico está inteiro sem qualquer sinal de alteração ;
> Mantenha o antivírus do seu computador sempre atualizado;
> Instale programas de segurança oferecidos pelos bancos ;
>  Observe sempre se o site que navega é seguro. Uma dica é verificar se ele tem um cadeado de segurança na parte superior da tela.
Fonte: Diário do Comércio


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONCLUI PROCESSAMENTO DAS DECLARARAÇÕES DE 2011

RECEITA FEDERAL DO BRASIL  conclui processamento de declarações e entrega último lote do IR em dezembro de 2011.


O processamento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 está praticamente concluído e não há mais tempo de fazer retificações.



Os contribuintes que ficarem de fora do próximo lote terão que aguardar até janeiro de 2012, quando deverão ser liberadas da malha fina as primeiras declarações deste ano.



O pagamento do último e sétimo lote regular de 2011 estão previsto para o dia 15 de dezembro e a consulta deverá ser liberada nos próximos dias, provavelmente até o dia 10 de dezembro.

“É importante entender que tem todo o processamento das declarações para depois ter o processamento do lote.

A Receita precisa, então, estar com todas as declarações processadas para serem liberadas, incluindo a correção dos valores. Já estamos no final do mês. Quem não retificou, não vai estar no lote”, explicou o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Todos os anos a Receita Federal libera sete lotes regulares de restituições do Imposto de Renda. O primeiro em junho e o último em dezembro.



O pagamento das restituições é sempre realizado nos dias 15 de cada mês, exceto quando a data cai em um final de semana ou feriado. Após a liberação dos lotes regulares, à medida que as declarações retidas na malha fina são corrigidas e há disponibilidade do Tesouro Nacional, a Receita libera ao longo do ano lotes residuais, como o que será liberado em janeiro.

Para resolver as pendências e sair da malha fina, sem precisar se deslocar até uma unidade da Receita Federal, na maioria dos casos o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimentos e-CAC. Para isso é preciso fazer um cadastro no site da Receita Federal com o fornecimento do número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. No e-CAC, o contribuinte tem acesso a informações, como os tipos de pendências, e ao extrato da declaração.

Mesmo sabendo que não entrará no último lote este ano, o contribuinte deve retificar a declaração o mais cedo possível e não aguardar a convocação da Receita Federal ou esperar até a liberação dos lotes residuais de 2012. Isso porque se o erro for no cálculo do imposto, quanto mais tempo a declaração ficar retida, mais haverá a incidência de juros, além de multa.

Esse ano, a Receita Federal liberou 9.709.829 restituições do imposto de renda. O volume total dos recursos depositados na conta-corrente dos contribuintes foi R$ 10,281 bilhões. O maior lote foi o quinto, pago em outubro, com 2.656.556 contribuintes e R$ 2,448 bilhões em restituições.

Fonte: Agência Brasil



Carlos Marinho
Diretor
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