quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Parcelamento de Tributos Federais Podem ser Compensados com Créditos de Precatórios

Parcelamento de Tributos Federais

Saldo de Parcelamento poderá ser amortizado com crédito de precatório


O Ministério da Fazenda e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial de hoje, 20/10, a Portaria Conjunta 9 que possibilita ao contribuinte, optante pelo parcelamento concedido através da Lei 11.941/2009, que tenham consolidado os débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a amortização do saldo devedor do parcelamento com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União.

A amortização não exime o contribuinte do pagamento das prestações mensais, exceto se ocorrer a liquidação integral das modalidades de parcelamento, e será efetuada:
I - na ordem crescente da data de vencimento das prestações vencidas; e
II - na ordem decrescente da data de vencimento das prestações vincendas.



Carlos Marinho
Diretor
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