sexta-feira, 14 de outubro de 2011

IMPOSTO DE RENDA - 7º COTA VENCE EM 31/10

IR - Pessoa Física
Prazo do recolhimento da 7ª quota do IRPF é dia 31/10

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, devem recolher até o dia 31/10, o valor correspondente ao pagamento da 7ª quota, acrescido do valor de 5,93% referente a juros.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


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