APOSENTADORIA ESPECIAL |
O médico tem direito à aposentadoria especial. |
O Supremo Tribunal Federal acatou a ação proposta pelo CREMERJ e determinou que os médicos do Estado do Rio de Janeiro já podem pleitear uma aposentadoria especial para casos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos (ou à associação deles), que tenham sido prejudiciais à saúde durante o tempo de serviço. A aposentadoria especial depende do grau de nocividade e do tempo que o trabalhador foi exposto a esses agentes. Fonte: CREMERJ |
Assessoria Especializada em Imposto de Renda, Contabilidade para Pessoa Júridica e Pessoa Física, Prestadoras de Serviços Médicos, Fisioterapia, Odontologia, Engenharia, Informática, Advocacia, outras profissões regulamentadas, e LIVRO CAIXA para profissionais liberais. carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
O MÉDICO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário