Prezados leitores, extraí este texto do site do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que salienta a importância da contabilidade para as empresas em geral.
O empresariado e a sociedade brasileira, a partir de janeiro de 2003, com a vigência do atual Código Civil, passou a viver sob nova formulação jurídica, que exigiu profunda mudança de cultura e de formalidades nas ações empreendidas, principalmente no que diz respeito a conceitos de gestão e de preservação do patrimônio das empresas como entes sociais.
Assim, as ações devem estar revestidas de prudência e de revisão interna nos controles. Neste sentido, a Contabilidade apresenta-se como elo que sustenta a transparência entre os setores da sociedade, da área privada, pública e dos governos.
Destacam-se entre os pontos de maior relevância:
Contabilidade para Fins Gerenciais
É fundamental ao empresário a consistência das informações para tomada de decisões.
Esta consistência de informações somente a Contabilidade oferece, por meio de dados científicos e técnicos, que melhor conduzem à decisão, ao planejamento, visando a preservar o patrimônio.
As informações fornecidas pela Contabilidade são indispensáveis para a orientação dos atos de gestão das empresas e de órgãos públicos.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem condições de estabelecer metas e alcançar objetivos.
O estado democrático de direito tem por princípio a liberdade de expressão e informação.
A Contabilidade sustenta o sistema de informações da produção nacional, assim como a origem e a aplicação dos recursos – o sentido lógico para o desenvolvimento socioeconômico do Estado/Nação. Esta visão ainda representa uma das carências de vontade política que precisa ser compreendida e assimilada, porque a aplicação de seus conceitos vai além de um viés simbólico ou de uma técnica para simplesmente atender a burocracia fiscal/tributária.
Contabilidade para Prevenir Situações de Risco
Uma empresa com dificuldades financeiras tem o direito de buscar a recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101-05). Em qualquer hipótese, mesmo sendo ME, EPP ou empresa GERAL é obrigada, como requisito para instruir o Pedido Judicial com a juntada das demonstrações contábeis e demais documentos complementares, conforme previsto no art. 51, inciso II, ou no § 2º, dentre outros.
As penalidades previstas na nova Lei de Falências e ou de insolvência são severas e praticamente se referem à falta de comportamento transparente na gestão do empresário e na formalidade da escrituração contábil (Lei nº 11.101, arts. 168 a 182).
Contabilidade por Exigência Formal e Legal
Assim, diante do vigente ordenamento jurídico de nosso País, a Contabilidade é que assegura a todo gestor o direito da prova, do cumprimento de suas obrigações sociais, como cidadão, como homem de sucesso nos negócios e, aos governantes, o cumprimento do dever de informar à sociedade os atos da Administração. Estende-se, inclusive, às prestações de contas das campanhas eleitorais.
Somente Contadores e Técnicos em Contabilidade registrados e em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade estão habilitados ao exercício das atividades contábeis.
CONFIE SUA EMPRESA A UM PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE OU A UMA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL.
Estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Por favor confirmar o recebimento deste e-mail.
Atenciosamente,
Carlos Marinho
Diretor
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
www.grupomaximus.srv.br
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Central Telefônica: 55 21 2263-6811
Antes de imprimir pense na sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.
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