quinta-feira, 13 de outubro de 2011

LEI ESTENDE AVISO PRÉVIO DE EMPREGADO PARA (90) NOVENTA DIAS

Aviso prévio: Lei estende direito para até 90 dias 

Publicada no DOU desta quinta-feira (13/5) a Lei nº 12.506/2011, que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de serviço.

Anteriormente, os empregados tinham direito a 30 dias de aviso prévio.
A Lei nº 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, acrescentando 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais mais os 60 novos dias.

O direito vale para demissões que ocorrerem a partir 13 de Outubro de 2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio.

Fonte:  Governo Federal e Ministério do Trabalho e Emprego
Carlos Marinho
Diretor
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
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Central Telefônica: 55 21 2263-6811 

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