quinta-feira, 6 de outubro de 2011

ATENÇÃO AS DOAÇOES FEITAS NAS DIRPF

A DOAÇÃO NÃO É ISENTA DO TRIBUTO ESTADUAL (ITCMD). 

Há algum tempo, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e a Receita Federal do Brasil têm intensificado a troca de informações com o objetivo de identificar a falta de recolhimento de tributos estaduais, essencialmente do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A Fazenda do Estado do Rio de Janeiro vem obtendo acesso às Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF entregues pelos contribuintes, nas quais são declarados rendimentos recebidos a título de doação ou herança, que, apesar de estarem isentos do recolhimento do Imposto de Renda no âmbito federal, sujeitam-se à incidência do ITCMD.

Assim, quando o Fisco Estadual verifica que os valores declarados na DIRPF a título de doação ou herança ultrapassam os limites de isenção do ITCMD, notifica os contribuintes a prestarem esclarecimentos sobre a operação realizada ou já promovem a exigência do referido imposto.

Em relação à herança, a ocorrência de problemas é mais difícil, pois o recolhimento do ITCMD é exigido previamente pelo juízo em que se processa o inventário ou pelo cartório no qual é lavrada a escritura pública.

“Porém, no caso das doações, por serem feitas de modo mais informal e posteriormente declaradas na DIRPF, a ocorrência de problemas é mais comum”.

No caso, muitas vezes, os contribuintes esquecem da necessidade de recolhimento de tributos sobre doações de bens e dinheiro ou, muitas vezes, acreditam que os bens ou valores transmitidos estariam dentro do teto de isenção previsto na lei estadual.

Com isso, deixa-se de realizar os procedimentos necessários no momento da doação.  Essa situação acaba gerando a posterior exigência do imposto que deixou de ser pago, acrescido de pesadas multas e atualização monetária, caso a operação seja identificada pela fiscalização.

“E, atualmente, esse tipo de fiscalização e autuações tem sido cada vez mais comum, o que demandará um cuidado maior por parte dos contribuintes em relação às doações já efetuadas, bem como às que vierem a ser realizadas, inclusive por meio do auxílio  profissional, a fim de evitar prejuízos e preocupações desnecessários”.
 

Carlos Marinho
Diretor
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
www.grupomaximus.srv.br
Central Telefônica: 55 21 2263-6811




Nenhum comentário:

Postar um comentário