sábado, 29 de outubro de 2011

Nova ferramenta possibilita que profissionais de saúde se regularizem junto ao CNES.

Profissionais que atuam na rede pública ou privada de saúde que tenham se desvinculado de um estabelecimento de saúde mas que ainda constem registrados naquela unidade devem requerer o desligamento do referido estabelecimento no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Esta é a mais nova ferramenta de controle desenvolvida pelo Ministério da Saúde para aprimorar a gestão do CNES. O cancelamento do vínculo a um determinado estabelecimento poderá ser feito pelo próprio profissional de saúde por meio da página do CNES na internet – leia, abaixo, o passo a passo para o descadastramento.

O desligamento a um ou mais estabelecimentos de saúde pode ser solicitado, de forma totalmente eletrônica, por profissionais que ainda constam como funcionários ativos em determinada Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e por tipo de vínculo. A alteração na página do CNES permite que o profissional manifeste sua vontade em atualizar o cadastro dele no sistema e também que o gestor do estabelecimento de saúde tome as providências necessárias para a devida alteração da situação profissional.
O gestor tem prazo de 30 dias para efetuar a atualização do cadastro. Caso isso não ocorra, serão bloqueadas (glosadas) as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) vinculadas aos profissionais em situação irregular, por tempo indeterminado.
BLOQUEIOS – No último mês de maio, foram bloqueadas 25.440 AIHs em todo o país, no valor de R$ 13,4 milhões. Esse número representa cerca de 3% das autorizações feitas mensalmente.
Os estados com maior incidência de distorções são os da Região Nordeste, considerando o percentual de bloqueio financeiro. A Bahia, por exemplo, teve 8,3% das AIHs bloqueadas, seguida do Pará, com 4,99%; da Paraíba, com 4,88%; do Rio Grande do Norte, com 4,11%; Ceará, com 3,29%, e Piauí, com 2,69%.
De acordo com a diretora do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (Drac) do Ministério da Saúde, Maria do Carmo, esta medida consolida a Portaria 134 – publicada no último dia 5 de abril – e reforça a articulação entre governo federal, gestores locais do SUS e profissionais de saúde com objetivo de corrigir eventuais distorções no CNES.
“Mesmo com essa possibilidade de o próprio profissional de saúde solicitar a atualização do cadastro dele no CNES, o desligamento dos profissionais continua sendo responsabilidade direta dos estabelecimentos prestadores de serviços e dos gestores locais do SUS”, explica Maria do Carmo.
AVANÇOS – Este novo mecanismo de controle reforça as orientações técnicas para o registro e a operacionalização de informações do CNES. A ferramenta é um dos resultados das diretrizes contidas na Portaria 134, que estabeleceu novas regras para a alimentação do Cadastro com o objetivo de inibir o cadastramento irregular de vínculos e carga horária de trabalho dos profissionais de saúde.
SUSPENSÕES – Atualmente há 285.502 médicos vinculados a 230.858 estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES. Desde 2007, o Ministério da Saúde suspendeu 10.781 agentes comunitários de saúde, 2.571 Equipes de Saúde da Família e 1.514 Equipes de saúde bucal em 1.228 municípios. As principais irregularidades identificadas foram a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal.
PASSO A PASSO – Para solicitar o cancelamento do registro a um ou mais estabelecimentos de saúde, o profissional deverá entrar na página do CNES na internet e acessar os links “Consultas” e “Solicitação de Desligamento pelo Profissional” (este espaço é exclusivo para os profissionais de saúde cadastrados no CNES).
A primeira tela irá exigir dados de identificação do profissional: CPF e data de nascimento (campos obrigatórios). Haverá um espaço para o profissional informar se é médico. Em caso positivo, deverá colocar o CRM e a Unidade da Federação correspondente.
Ao enviar a solicitação, o profissional receberá – no e-mail que ele informou ao sistema – cópia da solicitação no formato de protocolo. Ao receber esta mensagem, o profissional deverá confirmar a “solicitação de desligamento”, clicando no link “Autenticação”. Se o profissional não realizar este procedimento no prazo de 72 horas (após o recebimento do e-mail), a solicitação será desconsiderada e não será registrada no servidor nem enviada aos gestores locais para as demais providências de descadastramento no CNES.

O gestor local do SUS receberá uma mensagem eletrônica (pelo e-mail cadastrado no CNES), com a informação de “Solicitação de Desligamento pelo Profissional”, para os devidos encaminhamentos dos pedidos. As solicitações poderão ser acompanhados por meio da página do Cadastro na internet, pelo links “Consultas” / “Profissionais” / “Geral”.

O gestor local do SUS deverá entrar em contato com o estabelecimento de saúde citado pelo profissional para pedir esclarecimentos sobre a referida pendência. Após este procedimento, o desligamento do profissional será ou não efetivado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da solicitação de de descadastramento.

Os gestores estaduais do SUS deverão ter acesso às solicitações expiradas a fim de monitorar os gestores municipais quanto aos pedidos não efetivados.

O CADASTRO – O CNES é um sistema de informações que registra os estabelecimentos públicos e privados e também os profissionais de saúde que atuam no país com o objetivo de subsidiar os gestores do SUS na implementação das políticas de saúde. A alimentação e atualização permanente dos dados do CNES são responsabilidades dos gestores municipais e estaduais do SUS.

Fonte: Portal Saúde


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