Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal.
Também serão considerados feriados civis a data magna do Estado fixada em lei estadual, e os dias de início e do fim do ano centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Os feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal de acordo com a tradição local.
Os feriados religiosos poderão ser fixados em número não superior a 4 por ano, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Além da Sexta-Feira da Paixão, também o dia de Corpus Christi é feriado religioso, normalmente comemorado em âmbito nacional, motivo pelo qual será relacionado, no presente quadro, juntamente com os feriados nacionais.
A seguir, informamos os próximos Feriados Nacionais e Religiosos de âmbito nacional.
DATA EVENTO COMEMORATIVO DIA DA SEMANA ESPECIFICAÇÃO:
12 DE OUTUBRO Nª Sª APARECIDA QUARTA-FEIRA NACIONAL;
2 DE NOVEMBRO FINADOS QUARTA-FEIRA NACIONAL;
15 DE NOVEMBRO PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA TERÇA-FEIRA NACIONAL;
25 DE DEZEMBRO NATAL DOMINGO NACIONAL;
Carlos Marinho
Diretor
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
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