domingo, 14 de agosto de 2011

NEGOCIACÃO COLETIVA 2010 / 2011 - SINDHERJ e CIRURGIÕES-DENTISTAS



O SINDHERJ Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro renovou a convenção coletiva de trabalho celebrada com o Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas no Estado do Rio de Janeiro, tendo sua vigência estabelecida para o período de 1º de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2011.

Informamos que o presente Instrumento Normativo encontra-se disponível no sistema mediador, que poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, onde deverá ser digitado o número de solicitação: MR021274/2011.

Chamamos a atenção da categoria para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:

a) A abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada aos municípios onde o SINDHERJ possui base territorial, sendo estes: Aperibé, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Magé, Maricá, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Varre-Sai.

b) Reajuste salarial na ordem de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), percentual que incidirá sobre o salário devido ou pago no mês de dezembro de 2009, devendo o resultado apurado ser pago a partir de 1º de dezembro de 2010;

c) Os empregados admitidos no período de 1º de dezembro de 2009 a 16 de novembro de 2010, receberão o reajuste de forma proporcional, apurado na forma determinada no parágrafo único da cláusula primeira, SENDO QUE, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.11.2010, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;

d) O reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos no período de 01/12/2009 a 30/11/2010;

e) O piso salarial dos Cirurgiões-Dentistas observará os seguintes parâmetros, a partir de 1º de dezembro de 2010:
R$1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais) mensais, para uma jornada de até 24 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais) mensais, para uma jornada de até 36 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.805,00 (dois mil, oitocentos e cinco reais) mensais, para uma jornada de até 44 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;

Os pisos salariais, a partir de 1º de janeiro de 2011, terão os seguintes valores:
R$1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte reais) mensais, para uma jornada de até 24 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais) mensais, para uma jornada de até 36 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais) mensais, para uma jornada de até 44 horas semanais, já incluído neste valor o DSR

Os pisos salariais, a partir de 1º de março de 2011, terão os seguintes valores:
R$1.635,00 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais) mensais, para uma jornada de até 24 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.453,40 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos) mensais, para uma jornada de até 36 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.998,60 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) mensais, para uma jornada de até 44 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;

Os pisos salariais, a partir de 1º de maio de 2011, terão os seguintes valores:
R$1.736,55 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) mensais, para uma jornada de até 24 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$2.604,60 (dois mil, seiscentos e quatro reais e sessenta centavos) mensais, para uma jornada de até 36 horas semanais, já incluído neste valor o DSR;
R$3.183,40 (três mil, cento e oitenta e três reais e quarenta centavos) mensais, para uma jornada de até 44 horas semanais, já incluído neste valor o DSR.

f) Quanto às demais cláusulas, foram mantidas as condições de trabalho que já figuravam na Convenção celebrada com o SCDRJ no ano anterior.

g) A contribuição Assistencial devida ao Sindicato Profissional, será descontada dos profissionais, sendo esta no importe de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), percentual que incidirá sobre os salários de maio de 2011. A importância apurada será recolhida em favor do SINDICATO DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO até o dia 15/06/2011;

h) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão quitar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos empregados representados pelo SCDRJ no mês de DEZEMBRO/2010. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos últimos dias úteis de MAIO/2011 e JUNHO/2011 ou em uma parcela única até o dia 15 de maio de 2011. As Empresas que comprovarem o pagamento da Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2011, estarão isentas do pagamento dessa contribuição.
Observação: O SINDHERJ irá prorrogar as datas de vencimentos da Contribuição Assistencial Patronal, estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com o Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas no Estado do Rio de Janeiro, portanto, a primeira e segunda parcela serão aceitas até o dia 15 de julho de 2011 e 15 de agosto de 2011, respectivamente. Sendo a cota única recebida até o dia 30 de julho de 2011, sem qualquer gravame.

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