sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CLÁUSULA ABUSIVA NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - Defesa do Consumidor pretende proibir clausula que obriga a fidelização de clientes


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que proíbe cláusulas de fidelização em contratos, comuns na assinatura de serviços de telefonia. 
 

A proposta classifica como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor, definam períodos mínimos de vigência do contrato, estipulem multas para o cancelamento antecipado dos serviços ou autorizem a venda de produtos bloqueados para serviços concorrentes.

Conforme o texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), essas cláusulas também serão consideradas nulas.

O relator, deputado Vilalba (PRB-PE), recomendou a aprovação da proposta. As práticas listadas no projeto, disse ele, configuram um desrespeito dos grandes fornecedores de produtos e serviços com o consumidor brasileiro.

“A fidelização e a estipulação de cláusulas contratuais com prazo mínimo de vigência já ferem o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
 

No “entanto, por artifícios jurídicos e interpretações da lei, essas práticas ainda são permitidas no País”,.


Fonte: Agência Câmara


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