terça-feira, 16 de agosto de 2011

DECLARAÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES PARA OBTER DESCONTO DE 50% NA ANUIDADE DO CREMERJ.



DESCONTO DE 50% PARA EMPRESAS SIMPLES DE SERVIÇOS MÉDICOS
De acordo com a Resolução CFM nº 1954/10:
As pessoas jurídicas compostas por, no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até o ultimo dia útil de fevereiro de cada ano, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada no caput do artigo 3º, que deverá ser quitada até 31 de março de cada ano,  mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação.
OBS: Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos,  deverão estar em situação regular com o pagamento das anuidades de exercícios anteriores.
Documentos requeridos:
- Cópia legível da última alteração contratual devidamente registrada.*
- Cópia legível do alvará.*
* Caso não exista alterações ou se a empresa já tenha apresentado todas, apenas anexar declaração de próprio punho atestando tal fato, descriminando qual foi o número da última alteração contratual e sua data de registro. Devendo esta ser assinada pelo Diretor Técnico ou sócio.
Em caso de dúvida, acesse o site do CREMERJ: www.cremerj.com.br

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