quinta-feira, 5 de abril de 2012

IRPF – 2011/2012 – COMO DEDUZIR O INSS DE EMPREGADO DOMESTICO?

Atenção ao limite que pode ser deduzido de INSS do empregado doméstico:

Para ter direito a abater o que paga para o INSS do empregado domestico, o contribuinte deverá informar o nome completo, o numero de inscrição no INSS,  o CPF do empregado na declaração do IRPF.

O contribuinte só poderá abater de um empregado doméstico registrado em seu nome, mesmo que tenha mais de um.

O limite que poderá deduzir por ano é de R$ 845,40 mais o INSS das férias do empregado,  se ocorrer dentro do mesmo exercício. 

Por exemplo:

O INSS do empregado doméstico é 20% sobre o salário pago.  8% e a parte do empregado e 12% do empregador.

Se em 2011 o salário mínimo federal era de R$ 545,00 x 20% R$ 109,00 era o INSS que deveria ser pago.   Sendo:  8% do empregado e 12% do empregador.

Na declaração de IRPF do empregador poderá abater o valor de INSS  que foi de sua responsabilidade, limitado a R$ 866,60 por ano.

Lembramos que a parte que pode ser abatida e a de responsabilidade do empregador, 12%.  Mas o percentual que deve ser pago ao INSS mensalmente é de 20%.  Pois 8% e do empregado e cabe ao patrão fazer os descontos no salário mensal.

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