Para ter direito a abater o que paga para o INSS do empregado domestico, o contribuinte deverá informar o nome completo, o numero de inscrição no INSS, o CPF do empregado na declaração do IRPF.
O contribuinte só poderá abater de um empregado doméstico registrado em seu nome, mesmo que tenha mais de um.
O limite que poderá deduzir por ano é de R$ 845,40 mais o INSS das férias do empregado, se ocorrer dentro do mesmo exercício.
Por exemplo:
O INSS do empregado doméstico é 20% sobre o salário pago. 8% e a parte do empregado e 12% do empregador.
Se em 2011 o salário mínimo federal era de R$ 545,00 x 20% R$ 109,00 era o INSS que deveria ser pago. Sendo: 8% do empregado e 12% do empregador.
Na declaração de IRPF do empregador poderá abater o valor de INSS que foi de sua responsabilidade, limitado a R$ 866,60 por ano.
Lembramos que a parte que pode ser abatida e a de responsabilidade do empregador, 12%. Mas o percentual que deve ser pago ao INSS mensalmente é de 20%. Pois 8% e do empregado e cabe ao patrão fazer os descontos no salário mensal.
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