quarta-feira, 11 de abril de 2012

IRPF 2012 - NÃO DEIXE DE LER: QUEM PODE SER DEPENDENTE NA SUA DECLARAÇÃO E QUAIS DEPESAS PODEM ABATER DOS DEPENDENTES:

ATENÇÃO AOS DESCONTOS E DESPESAS COM DEPENDENTES: 

Desconto por dependente:

O valor correspondente ao desconto de cada dependente é: R$ 1.889,64. 

Desconto limitado das despesas com educação dos dependentes:

As despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 2.958,23.

Muitos contribuintes não sabem exatamente quem pode ser declarado em sua declaração de IRPF como dependente e sob quais condições.

Vejam os detalhes sobre esse controverso tema:

Se  o contribuinte  declara alguém como dependente, esse dependente não poderá declarar sozinho e mais ninguém pode declará-lo como dependente.

Só um dos pais ou responsável legalmente e que pode lançar o dependente.

Veja as situações:

Se o contribuinte for casado, independentemente do regime do casamento (comunhão parcial, separação total etc.), o seu cônjuge pode ser seu dependente.  Se você vive com um companheiro ou companheira, há mais de cinco anos, também pode declarar como dependente.   Pode até ser menos tempo se o contribuinte tiver filho ou filhos em comum.  Porém,  se esse dependente tiver rendimentos deverá ser lançado na declaração do contribuinte também, o que pode não valer a pena declarar em conjunto.

Filhos até 21 anos podem ser dependentes na declaração de IR.  Ou os filhos com idade entre  22 a 24 anos,  podem caso estejam cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau. Se eles tiverem atestado de incapacidade física ou mental,  podem ser dependentes com qualquer idade.

Em caso de pais separados, só um dos pais, pode declarar os filhos como dependentes, ou aquele que tem a guarda a guarda legal.

Se o contribuinte tem cônjuge ou companheiro e  o cônjuge  tem filhos do relacionamento anterior, esta pessoa (seu enteado) pode ser dependente no IRPF do contribuinte se o cônjuge tiver a guarda legal do filho.

Pais, avós e bisavós também podem ser dependentes do contribuinte.  Mas atenção, pode não valer a pena lança-los como dependentes, pois  podem  ter tido, ao longo do ano, rendimento de qualquer natureza acima do limite de isenção de IR para contribuintes acima de 65 anos. Ou dentro do limite de R$18.799,32, que somado aos rendimentos tributáveis do contribuinte pode elevar e muito o IRPF a pagar.

Irmãos, netos ou bisnetos também podem ser dependentes na declaração de  IRPF dos contribuinte,  se eles não tiverem amparo dos pais deles e você possuir a guarda legal.

Se o contribuinte cria e educa um menor pobre e ainda tem a guarda dele, ele pode ser seu dependente até os 21 anos.  E se é o tutor ou curador legal de uma pessoa qualquer, ele pode ser seu dependente, independentemente da idade.

Organizem sempre com antecedência seus documentos para evitar esquecimentos e até prejuízos com o risco de pagamentos indevidos de IMPOSTO DE RENDA.

Carlos Marinho


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