Se você é dono de imóvel e esta com ele alugado, atenção:
Proprietário de imóveis só pagará imposto em cima de valor líquido de aluguéis recebidos.
Imóvel alugado a pessoa física:
Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras.
Imóvel alugado a pessoa jurídica:
Atenção:
Normalmente as administradoras de imóveis não calculam o IR sobre os alugueis, ficando essa responsabilidade com o proprietário do imóvel, se esquecer de recolher o carnê leão, que vence mensalmente. O proprietário terá que pagar com correção e multa, fora isso pode acontecer de ficar preso na malha fina da Receita Federal por falta do recolhimento do IR sobre os alugueis recebidos.
As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.
As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.
O GRUPO MAXIMUS, tem uma equipe de profissionais especializados para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.
Liguem para 2206-9600 e falem com nossa secretária Sra. Rosangela para combinar a retirada dos documentos e passar informações.
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