terça-feira, 10 de abril de 2012

IRPF 2011/2012 – Regras para quem vai declarar o Imposto de Renda em 2012

Todo ano a Receita Federal do Brasil, atualiza a  tabela anual do Imposto de Renda, para tornar compatíveis as faixas de tributação dos contribuintes com o aumento de rendimentos recebidos.

Não é todo ano, mas correção da tabela de imposto de renda é uma medida do fisco Federal que favorece o contribuinte.  Essa correção amplia a faixa de isenção do IRPF permitindo que mais contribuintes fiquem fora da tabela progressiva, ou pagando menos imposto de renda.
A correção da tabela deste ano foi de 4,5%, portanto abaixo da inflação oficial, que ficou em 6,5%.  Na prática, isso resulta num imposto mais pesado.
ABAIXO OS PARÂMETROS PARA A CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO DESSE EXERCÍCIO:
Limite:
O limite de isenção anual subiu para R$ 18.799,33. Quem recebeu em 2011 um total de rendimentos tributáveis inferior a isso não está obrigado a declarar.

Renda:
A renda que torna a entrega da declaração obrigatória subiu para R$ 23.499,15.

Desconto por dependente e com educação:
O valor correspondente ao desconto de cada dependente é:  R$ 1.889,64.
 As despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 2.958,23.

Tributação Simplificada:
Na tributação simplificada, o fisco federal permite um desconto padrão de 20% dos rendimentos brutos tributáveis, porém limitados ao valor de R$ 13.916,36.

Desconto do INSS pago da empregada Domestica:
O patrão que recolhe o INSS para sua empregada poderá valer-se de uma dedução do imposto limitada a R$ 866,60.  Mas só pode abater de um empregado, mesmo que tenha outros em sua casa.

Atividade Rural:
Quem exerce atividade rural terá de declarar se o total de rendimento recebido em 2011 se for superior a R$ 117.495,75. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário