quarta-feira, 18 de abril de 2012

IRPF 2012 - COMO PREENCHER CORRETAMENTE A SUA DECLARAÇÃO:

IRPF 2012 - Como preencher corretamente a sua declaração do IRPF, evitando a ocorrência de pendências e malha fiscal.

Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: Alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo do Imposto de Renda.
Deduções: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, poupanças,  investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
CUIDADO:
CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.
Conta Bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", os pagamentos efetuados.
  1. Pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
  2. Pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.
Nota Importante:
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais se incluem,  dados das seguintes declarações, entre outras:
*       Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira;

*       Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;

*       Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;

*       DOI: Declaração de Operações Imobiliárias;

*       DBF: Declaração de Benefícios Fiscais;

*       Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito;

*       Dctf: Declaração de contribuições e tributos federais;

         Dacon: Declaração de contribuições federais;

         DIPJ: Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

         E tem outras, tudo isso para cruzar informações de todos os contribuintes.
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