sexta-feira, 30 de março de 2012

IRPF 2013 – ATENÇÃO ESPECIAL NA CONTRATAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA ABATER NO IMPOSTO DE RENDA.

PREVIDÊNCIA PRIVADA - limite 12% do rendimento bruto anual.

Os bancos e seguradoras comercializam dois tipos de planos de previdência privada:

O PLANO PGBL – Nesse plano, tudo que for pago pode abater na declaração de IRPF, porém,  tem um teto Maximo  para abater, que é de 12% sobre o rendimento tributável anual.  No resgate todo valor será tributável. 

O PLANO VGBL – Esse plano funciona como um investimento, não pode deduzir nada na declaração de imposto de renda.  No resgate o valor dos rendimentos será tributado. 

Sobre as tabelas de IRPF para resgate, o contribuinte deverá escolher no momento da contratação do plano com o corretor da seguradora ou com o banco. 

Os planos contratados para os dependentes da declaração de IRPF, também podem ser deduzidas, dentro do limite dos 12% do rendimento anual do contribuinte.

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