IRPF 2012: Proprietário de imóveis só pagará imposto em cima de valor líquido de aluguéis recebidos.
Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras.
Se o imóvel for alugado a pessoa júridica, o inquilino "pessoa juridica" ou a administradora de de imóveis, deverá fornecer um informe de rendimentos anuais, constando as retenções do IR, para que o proprietário possa lançar em sua declaração de ajuste.
Nossa empresa tem uma equipe de profissionais para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.
Ligue para 2206-9600 e falem com nossa secretária Sra. Rosangela para combinar a retirada dos documentos e passar informações.
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