É obrigatória a inscrição no cadastro de pessoa fisica (CPF), com dezoito anos ou mais, que constar como dependente em declaração de IRPF de ajuste anual.
Támbém é obrigatória a informação do CPF, do dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011, na declaração de ajuste de 2012.
(INST. NORMATIVA RFB nº 1.042 de 10 de junho de 2010 Art. 3º, Inciso XI)
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