terça-feira, 6 de março de 2012

IRPF 2012 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

O contribuinte obrigado a declarar, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

1% sobre o ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e Maximo de 20% do imposto devido.

Inexistindo imposto devido multa de R$ 165,74. 

Declaração de retificação não esta sujeita a multas.

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