sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

DOUTOR! DEIXOU O BRASIL PARA TRABALHAR NO EXTERIOR TEM QUE AVISAR A RECEITA FEDERAL.


MÉDICO QUE DEIXOU O BRASIL PARA TRABALHAR NO EXTERIOR TEM QUE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IRPF E ENTREGAR A COMUNICAÇÃO DE SAIDA DEFINITIVA DO PAÍS.

 
Mesmo fora do Brasil a Receita Federal, não se esquecerá de você. Quem saiu do país em 2014, ou quem passou a morar no exterior em anos anteriores, mas continua recebendo rendimentos do Brasil, está sujeito à mordida à distância do Leão. 

 Os brasileiros que durante o ano de 2013 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.


 A Receita Federal do Brasil, considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. 
 Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

 A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual.

Essas declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de cada ano e possuem as mesmas penalidades em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente idêntico.

 Na declaração de ajuste anual, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano base de referência, e na Declaração de Saída Definitiva do País, ele declara apenas os rendimentos recebidos entre 1º de janeiro até o dia da saída do país.
O programa de preenchimento da declaração, em vez de mostrar a frase “Situação em 31/12”, mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.
Para quem vai sair do Brasil: Precisa informar na Declaração de Saída, quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda. Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.
Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.
Nossa empresa prepara DECLARAÇÕES DE IRPF para todos os clientes e presta toda assessoria em caso de pendências na malha fina. Somos especializados em atendimento a clientes da área de saúde e atendemos médicos a mais de 25 anos no Rio de Janeiro.


Carlos Marinho
Diretor Executivo

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