sexta-feira, 16 de janeiro de 2015


DOUTOR, COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE ALUGUEL DOS SEUS IMÓVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF em 2015?
Se você é dono de imóvel e esta com ele alugado, atenção:

O Proprietário de imóvel só pagará imposto sobre o valor líquido dos aluguéis recebidos.

Imóvel alugado a pessoa física:

Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras. Se tiver mais de um imóvel alugado, tem que somar todos os alugueis recebidos e aplicar a tabela do IRPF, apurando imposto de renda a pagar, deverá recolher o DARF do Carnê Leão até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento do referido aluguel.

Imóvel alugado a pessoa jurídica:

Se o imóvel for alugado à pessoa jurídica, o inquilino "pessoa jurídica" ou a administradora de imóveis, deverá fornecer um informe de rendimentos anuais, constando as retenções do IR, para que o proprietário possa lançar em sua declaração de ajuste.
Atenção:
Normalmente as administradoras de imóveis não calculam o IR sobre os alugueis, ficando essa responsabilidade com o proprietário do imóvel, se esquecer de recolher o carnê leão, que vence mensalmente. O proprietário terá que pagar com correção e multa, fora isso pode acontecer de ficar preso na malha fina da Receita Federal do Brasil por falta do recolhimento do IR sobre os alugueis recebidos.
As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.
O GRUPO MAXIMUS, tem uma equipe de profissionais especializados para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.
Liguem para 2206-9602 e falem com nossa Diretoria para saber como pode ser assessorado pela nossa equipe.

Carlos Marinho
Diretor Executivo
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
www.grupomaximus.srv.br
Ver mais
grupomaximus.srv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário