PREFEITURA DO RJ DIVULGA PRAZO PARA ADESÃO A PARCELAMENTO
COM DESCONTO NA MULTA E JUROS DE 50% e 70%.
Os
contribuintes do Município do Rio de Janeiro que quiserem quitar dívidas de
ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo com descontos de até 70% nos
valores de multas e juros poderão aderir ao programa de parcelamento lançado
pela prefeitura até o dia 17 de junho/2013.
O
prazo foi fixado pelos Decretos nº 36.776 e nº 36.777, publicados na edição de
ontem (18/02/2013) do Diário Oficial do Município.
O
programa foi instituído pela Lei nº 5.546, de 02/01/2013.
A
norma prevê desconto de 70% para pagamentos à vista.
Parcelados
em até 84 vezes, cai para 50% o desconto.
As
parcelas deverão ter o valor mínimo de R$ 240,68, no caso de pessoas jurídicas,
e de R$ 120,34, para microempresas e autônomos, quando se trata de valores
inscritos em dívida ativa.
Nos
casos dos não inscritos, as parcelas mínimas são de R$ 30 para empresas e R$ 10
para pessoas físicas.
ISS
– Imposto Sobre Serviços:
Os
descontos valem, com relação ao ISS, para fatos geradores ocorridos até 31 de
outubro de 2012.
IPTU
– Imposto Predial e Territorial Urbano:
Já
para o IPTU e a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, para fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2011.
Para
os contribuintes que tiverem condições, é uma boa oportunidade para
quitarem suas dívidas, tendo em vista obter o desconto de 70%.
O contribuinte que participou de parcelamentos anteriores poderá
transferir o saldo devedor para o novo programa. Informamos que o
decreto estabelece que nesses casos só haverá desconto de 70% nas multas e
juros sobre o saldo devedor e não sobre a dívida originária.
A Lei nº 5.546 ainda estabelece que o contribuinte
que aderir ao programa deverá desistir de eventual ação judicial ou recurso
administrativo
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