quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

IRPF - 2012 - 2013 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAR!



IRPF 2013 – CONTRIBUINTE VEJA AS REGRAS PARA FAZER A SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA!
A Receita Federal do Brasil Divulgou no dia 20 de fevereiro as regras para a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física 2013 (ano base 2012), que inicia dia 01 de março.  Para fazer o acerto de contas com o leão você tem que observar as regras definidas abaixo:
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
01 de março a 30 de abril de 2013.  Quem perder o prazo de entrega ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.
QUEM ESTA OBRIGADO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO:
Ø  Quem teve rendimentos tributáveis em 2012, acima de R$ 24.556,65;
Ø  Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40.000,00;
Ø  Quem obteve ganhos de capital pela venda de bens ou de operações em bolsa de valores;
Ø  Quem teve receita de atividade rural superior a R$ 122.783,25 no ano base de 2012;
Ø  Quem teve bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 em 2012;
Ø  O contribuinte que passou a condição de residente no Brasil em 2012;
Ø  Quem optou pela isenção do IMPOSTO DE RENDA, sobre ganhos de capital pela venda de um imóvel para a compra de outro,  num prazo de até 180 dias da venda;
O QUE PODE SER DEDUZIDO NA DECLARAÇÃO:
Ø  Despesas com educação tem um limite anual individual de R$ 3.091,35;
Ø  Despesas médicas, odontológicas, fisioterápicas, terapia com psicólogos, planos de saúde, seguro saúde, cooperativas de saúde, não há limites com esses gastos, mas e importante ficar atento para que essas despesas fiquem dentro da sua realidade patrimonial e financeira;
Ø  Despesas com dependentes, estão limitadas a R$ 1.974,72 por dependente;
Ø  INSS do empregado doméstico, a dedução esta limitada até R$ 985,96, independente do contribuinte ter,  um ou mais empregados, o limite anual é esse;
Ø  Pagamento de pensão alimentícia pode ser deduzido desde que seja por cumprimento de decisão judicial.  A pensão paga informalmente, sem uma decisão judicial não pode ser deduzida na declaração.  Quem  paga pode deduzir e quem recebe esta obrigado a declarar;
Ø  O desconto simplificado substitui todas as demais despesas lançadas na declaração, por um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, porém esses 20% estão limitados a R$ 14.542,60.
O QUE DEVE SER DECLARADO DA PARTE DE BENS E DIREITOS:
Ø  Os bens e direitos que não tiveram modificações devem ser repetidos;
Ø  As novas aquisições de imóveis, embarcações, veículos, aeronaves, independentes do valor de aquisição;
Ø  Outros bens móveis e  direitos adquiridos, com valor unitário de aquisição,  igual ou superior a R$ 5.000,00;
Ø  Saldos das contas correntes, contas de poupança, aplicações financeiras, de valor igual ou  individual superior a R$ 140,00.  Atenção basta imprimir o INFORME DE RENDIMENTOS no site do Banco;
Ø  Investimento em ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ouro, ativos financeiros, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
Ø  As dívidas e ônus reais, que o valor seja superior a R$ 5.000,00.
Ø  Planos de previdência privada PGBL;

Nesse ano, uma novidade pode ajudar no preenchimento da declaração, e que o sistema vem com uma opção de importar os dados sobre os pagamentos que foram feitos no exercício anterior.

Outra novidade e a possibilidade de fazer doações aos fundos oficiais de defesa dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração de imposto de renda até 3% do imposto devido.  O programa já vai trazer a relação dos fundos que podem receber essas doações.  Porém essa doação só pode ser feita pelos contribuintes que não atingiram o teto máximo de 6% de doações para esses fundos em 2012.

A Receita Federal do Brasil recebe informações de varias fontes que são obrigadas a enviar declarações para serem cruzadas com os dados informados na DIRPF.  Por exemplo, os bancos enviam semestralmente uma declaração chamada “DIMOF” declaração de informações financeiras, e uma declaração enviada com informações da movimentação financeira do cliente pessoa física e da pessoa jurídica.  As operadoras de cartão de crédito enviam semestralmente a “DECRED”  nessa declaração são informados todos os seus gastos com cartão de credito e débito.
Fora essas declarações, as empresas com quem você transacionou, ou recebeu valores, sejam como empregado, sócio, prestador de serviços, autônomo. Também enviam declarações obrigatórias com essas informações para o fisco federal sobre os seus rendimentos.

Então, todo cuidado e pouco, as multas são muito pesadas para correr riscos desnecessários.  E as multas do fisco federal podem chegar até 250%, dependendo do entendimento do auditor da RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Carlos Marinho
Contador
Diretor Executivo do Grupo Maximus


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