Todos devem começar a acertar a sua
situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e
no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As
informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
·
CARTÓRIOS:
Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios,
Construções;
·
DETRANS:
Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
·
BANCOS:
cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
·
EMPRESAS
EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamento,
FGTS,
INSS, IRRF, etc...), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de
mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone,
saúde), bem como os financiamentos em geral.Tudo através da Nota Fiscal
Eletrônica.Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando
pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda,
fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.
Este sistema é um dos mais modernos e
eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para
se ter uma idéia, as operações relacionadas com o cartão de crédito e débito
foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano
passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as
informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados
a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este
cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior
de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
Sua empresa é optante do Simples
Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
·
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande
porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85%
de toda arrecadação nacional.
·
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e
médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de
toda arrecadação nacional.
·
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e
respondem por apenas 6% de toda a arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas
do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a
maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
Acredita-se que muito em breve, a
prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as
empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes
que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
A Receita Federal passou a contar com
o T-REX, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o
software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a
capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar
irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda,
instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
Com o fundamento na Lei Complementar
n° 105/2001 e em outros atos norma- tivos, o órgão arrecadador – fiscalizador
apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB n° 811/2008, criando a
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as
instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoa física, se a
mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas
jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A
primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
O acompanhamento e controle da vida
fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita
Federal passará a oferecer a declaração de imposto de Renda já pronta, para
validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
O projeto prevê, também, a criação de
um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia
ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e
outros órgãos.
Para completar, já foi aprovado um
instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A,
incorporado ao CPC pela Lei 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação
instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do
contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem
sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários,
recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles
contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
Hoje a Receita Federal do Brasil e
Receita Federal Previdenciária têm diversos meios de (controles) para
acompanhar a movimentação financeira das pessoas física e juridicas. Além da
DIMOF, temos a DIRF, DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB,
DMED, SEFIP, SPED, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. São mais de 40 declarações por ano que o
fisco recebe com informações dos contribuites.
Esse sistema HARPIA, já estava em
teste há dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor
da nota fiscal eletrônica e do SPED, que começou pra valer em 2009, aí é que a
situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco:
A
partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar
se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os
pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas,
bens, etc.
Carlos Marinho – (21) 2206-9600
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