segunda-feira, 23 de julho de 2012

RECEITA FEDERAL OBRIGA CONTRIBUINTE A ENTREGAR MAIS UMA OBRIGAÇÃO ACESSORIA.

Nos últimos anos, temos recebido diariamente notícias que o fisco federal do Brasil e o mais competente do MUNDO, para cobrar tributos e vigiar a vidas dos contribuintes.
Mas, para que a Receita Federal do Brasil faça isso, ela conta com um enorme numero de declarações fiscais que são criadas sob o RISCO DE PESADÍSSIMAS MULTAS IMPOSTAS AOS CONTRIBUINTES.
Vamos relacionar abaixo os nomes das declarações e a quantidade enviada ao fisco federal por ano.  Situação que esta saturando as empresas de assessoria contábil, empresários e prestadores de serviços em geral.
Declarações enviadas aos fisco federal por ano:
DACON – declaração mensal, 12 declarações enviadas, penalidade mínima por mês R$ 500,00;
DCTF – declaração mensal, 12 declarações enviadas, penalidade mínima por mês R$ 500,00;
DIRF – declaração anual, 01 declaração enviada, penalidade mínima R$ 500,00;
DIPJ – declaração anual, 01 declaração enviada, penalidade mínima R$ 500,00;
RAIS – declaração anual, 01 declaração enviada, penalidade mínima R$ 2.000,00;

DMED – declaração anual, 01 declaração enviada, penalidade mínima por mês R$ 5.000,00 até R$ 60.000,00 por ano;
SEFIP – declaração mensal, 13 declarações por ano, penalidade não definida pelo fisco, o não envio impede emissão de certidão de INSS;
EFD – CONTRIBUIÇÕES - O fisco criou mais 12 declarações chamadas EFD - CONTRIBUIÇÕES, prorrogou o prazo da entrega de setembro de 2012 para janeiro de 2013.
Temos aqui uma média de 53 declarações por ano, ficando quase impossível de atender  a essa demanda sem que os nossos custos aumentem,  temos uma equipe trabalhando com horário estendido para atender essas exigências, temos que  trocar sistemas, computadores, treinar o pessoal para qualificar a equipe, e aumentar o quadro de profissionais.   Evitamos repassar custos para nossos clientes, mas estamos ficando sem gás, sem fôlego para aguentar o que o FISCO FEDERAL vem fazendo com os clientes e com as empresas de assessoria contábil e fiscal.
E cada vez mais importante ter uma empresa comprometida com os interesses dos clientes, e com paixão pelo que faz.   Pois, o fisco federal vem tornando as empresas de assessoria escritórios da Receita Federal, para entregar de bandeja e mastigadinho toda a movimentação de seus clientes, sob pesado risco de penalidades.

O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA, SYSTAX, CRC/RJ  e SESCON.

Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real,  mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado.

As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo.  A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.
As empresas de pequeno porte no lucro presumido e real, terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou contratar a assessoria do seu escritório ou empresa de assessoria contábil.
O Grande BIG BROTHER BRASILEIRO “RECEITA FEDERAL DE OLHO GRANDE  NOS CONTRIBUINTES”.  Parece programa popular,  Mas não é, a situação é muito séria.

Estamos investindo em cursos para nossos profissionais da área fiscal e da área contábil, pelo menos 10 profissionais estarão recebendo treinamento, para que nossos clientes tenham a tranquilidade de ter um atendimento que evite surpresas como penalidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário