quinta-feira, 5 de julho de 2012

IRPF 2012 - MALHA FINA, SAIBA O QUE FAZER:

IRPF/2012 -  Saiba o que fazer se acha que ficou na Malha Fina:

Com a liberação do primeiro lote de restituição do IRPF, pela Receita Federal do Brasil,  vários contribuintes que não foram  beneficiados  neste lote,  acabam  se preocupando se caíram ou não na malha fina.

Não entre em pânico, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico.   Ajustes ainda são possíveis para  regularizar qualquer pendência encontrada pelo fisco federal.

Como agir?
O processo para fazer a declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora.

Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo, e contate seu contador para que ele possa fazer a retificação se for necessário.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet, e o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.

Veja como agir:

1. Recalcule o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

2. Valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

3. Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Nos casos em que a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.

Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”, afirma.

Se ao acessar a declaração, o contribuinte verificar que a declaração está “em processamento”, é importante verificar novamente os dados. “É importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises estão sendo feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo:  a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários, ou de prestadores de serviços, tais como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, fisioterapeutas, entre outros profissionais liberais.  Pode acontecer do CONVENIO, OU EMPRESA, enviar para o contribuinte o informe de rendimentos com um determinado valor, e para a Receita Federal informar um valor diferente.  Se isso acontecer a declaração fica em processamento até que o problema seja regularizado.  Procedimentos como esses, são normais e são aplicados a todos os contribuintes pelo fisco federal.

Mas muito importante e falar com o seu contador, e pedir informações sobre o melhor procedimento a ser adotado, até que sua declaração seja liberada pelo fisco federal.


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