quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

RECEITA FEDERAL AUTORIZA OS BANCOS A ENVIAR O INFORME DE RENDIMENTOS DOS CLIENTES POR E-MAIL

A Receita Federal autorizou os bancos a informarem rendimentos financeiros aos clientes via email ou caixa postal do internet banking, para fins de declaração do Imposto de Renda.

Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira 12/01/2012 no Diário Oficial da União esclarece que, no caso de conta conjunta, o informe de rendimentos deverá ser feito em nome do titular da conta que possuir algum tipo de endereço eletrônico - a não ser que os titulares da conta dêem ordem contrária.

O informe por meio eletrônico poderá ser enviado pelo banco, inclusive, a clientes no exterior, ficando dispensada a antiga declaração em papel. Entretanto, a fonte pagadora vai precisar manter os dados sobre rendimentos pagos ou creditados, para o caso de o contribuinte exigir na forma impressa antiga.

A Receita deve iniciar em 1º de março o período de coleta da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício 2011. A única forma de apresentar a declaração será via internet.

Além dessa autorização, a Receita divulgou outras instruções normativas no Diário Oficial, que serão objeto de esclarecimento mais adiante.

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