A proposta altera a Lei 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda.
Pela norma atual, o imposto incide, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.
De acordo com o projeto, alimentos e pensões deixam de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte.
De acordo com o projeto, alimentos e pensões deixam de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte.
O Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária.
O autor argumenta que a incidência do Imposto de Renda sobre esses rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana. “Trata-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou Coimbra.
Fonte: Agência Câmara
O autor argumenta que a incidência do Imposto de Renda sobre esses rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana. “Trata-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou Coimbra.
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário