Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12,
a Portaria 2.686, de 27-12-2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que,
considerando as dificuldades para implantação do SREP - Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo para início da utilização
obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo o tipo de
atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir:
a) a partir de 2-4-2012 - empresas que exploram
atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;
b) a partir de 1-6-2012 - empresas que
exploram atividade agro-econômica;
c) a partir de 3-9-2012 - microempresas e
empresas de pequeno porte.
Veja a seguir a íntegra da Portaria 2.686 MTE/2011
"PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro
de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos
da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,
resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de
agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A
partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria,
no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores
financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de
saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as
empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de
8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as
microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei
Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO"
FONTE E ESCLARECIMENTO COAD: No
inciso III do artigo 1º entendemos que o correto seria a Lei Complementar 123/2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário