sábado, 3 de novembro de 2012

IRPF 2012 - 2013 - COMO DECLARAR O ALUGUEL RECEBIDO DOS IMÓVEIS ALUGADOS

Se você é dono de imóvel e esta com ele alugado, atenção:

Proprietário de imóveis só pagará imposto em cima de valor líquido de aluguéis recebidos.


Imóvel alugado a pessoa física: 

Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras.   Mas poderá também, infomar o valor bruto do aluguel e informar o valor das despesas com administração do imóvel e com as taxas no compo específico para recebimento de alugueis na declaração de ajuste do IMPOSTO DE RENDA.

Imóvel alugado a pessoa jurídica:
Se o imóvel for alugado à pessoa jurídica, o inquilino "pessoa jurídica" ou a administradora de imóveis, deverá fornecer um informe de rendimentos anuais, constando as retenções do IR, para que o proprietário possa lançar em sua declaração de ajuste. 

Atenção:

Normalmente as administradoras de imóveis não calculam o IR sobre os alugueis, ficando essa responsabilidade com o proprietário do imóvel. Se o proprirtário esquecer de recolher o IR do carnê leão, que vence mensalmente, terá que pagar com correção e multa. Fora isso,  pode  acontecer do contribuinte  ficar preso na malha fina da Receita Federal por falta do recolhimento do IMPOSTO DE RENDA sobre os alugueis recebidos.

As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.

Nossa empresa tem uma equipe de profissionais para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.

Liguem para 2206-9600 e falem com nossa secretária Sra. Rosangela para combinar a retirada dos documentos e passar informações.

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