terça-feira, 14 de agosto de 2012

TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - ATENÇÃO


 Receita Federal do Brasil, alerta sobre Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos.

A Receita Federal volta a alertar os contribuintes sobre uma fraude tributária que tem como base ações de execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira, principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43.

Algumas empresas estão sendo orientadas a participarem dessas ações judiciais e a suspenderem indevidamente seus débitos nas declarações entregues ao fisco. Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão “especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria responsável por suposta conferência de valores liquidados.

Não há nenhuma área intitulada “Grupo Intersistêmico” ou “G.I.R.F.B” na estrutura da Receita Federal.

Não há o reconhecimento desses supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação dessa fraude.

Não há qualquer possibilidade de extinção do crédito tributário por meio de ação judicial sem decisão que a ampare ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional e, sobretudo, não há histórico de decisões judiciais extinguindo ou suspendendo o crédito tributário em função de supostos créditos relacionados a títulos da dívida pública.

Essa fraude, que visa induzir o contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter vantagens financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e todos aqueles que participam dessa fraude podem sofrer consequências de ordem fiscal, cível e penal.

A Receita Federal tem identificado as empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas declarações e, além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão sendo feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público Federal.

Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade. A cartilha encontra-se disponível no sítio da RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

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