A Quinta quota do IRPF que vence em 31 de agosto de 2012, terá acréscimo de 3,06% de juros.
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda quota, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-8-2012, deverá ser acrescida de juros de 3,06%, a ser informado no campo 09 do DARF.
O contribuinte que optou pelo débito em conta corrente, não precisa se preocupar, pois o débito será feito com a correção automaticamente.
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