quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

IRPF 2012/2013 – DESPESAS COM INSTRUÇÃO DOS DEPENDENTES


DESPESAS COM INSTRUÇÃO DOS DEPENDENTES
 
As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentados, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

Ø À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
Ø Ao ensino fundamental;
Ø Ao ensino médio;
Ø À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
Ø À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico; 

Limite que pode ser deduzido na declaração de 2012 que será entregue em 2013:
O limite anual individual e de R$ 3.091,35, para o ano calendário de 2012.
. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.091,35 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentado. 
Atenção: só podemos abater as mensalidades escolares. 
Não podem abater:
Material, uniformes, transporte, máquinas de calcular, computadores não se enquadram no conceito de despesas com instrução conforme RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda).
Cursos de língua estrangeira também, não pode abater.
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