segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

CUIDADO!!! VAMOS FICAR ATENTOS: PROJETO DE LEI PREVÊ TRIBUTAÇÃO DE 27,5% DE IR PARA OS LUCROS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS DE EMPRESAS

Esse Projeto não é o primeiro que o PT,  vem tentando aprovar na Câmara, para tributar os lucros distribuídos aos sócios de empresas. Pelo projeto todos que recebem lucros além de recolher os tributos pela empresa, no momento da distribuição aos sócios deverão pagar mais 27,5%  de IR.

Atenção nas eleições para não votarem nesses senhores que querem tirar do seu suado trabalho, mais 27,5% de imposto de renda,  além de todos os tributos que já vem pagando pela sua empresa.

Projeto revoga isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3155/12, que revoga a isenção de Imposto de Renda em três operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros.

A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar privilégios e promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas.

Somente com duas das alterações, eles prevêem um aumento de arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano.

Lucros e dividendos
A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.

“Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual, informam reduzida remuneração pró-labore, de forma a recolher baixo ou nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos”, explica Teixeira.

Juros e lucro tributável
A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da mesma lei, que permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus acionistas, como se decorressem de uma operação de empréstimo.

“A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos”, disse o deputado.

Fonte: Agência Câmara

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