sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

IRPF 2013/2014 COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE ALUGUEL NO IRPF.

IRPF 2014 - 2015

DOUTOR, COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF?

Se você é dono de imóvel e esta com ele alugado, atenção:

Proprietário de imóveis só pagará imposto em cima de valor líquido de aluguéis recebidos.

Imóvel alugado a pessoa física: 

Caso o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as administradoras.  Se tiver mais de um imóvel alugado, tem que somar todos os alugueis recebidos e aplicar a tabela do IRPF, dando imposto deverá recolher o DARF do Carnê Leão, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento do referido aluguel.

Imóvel alugado a pessoa jurídica:

Se o imóvel for alugado à pessoa jurídica, o inquilino "pessoa jurídica" ou a administradora de imóveis, deverá fornecer um informe de rendimentos anuais, constando as retenções do IR, para que o proprietário possa lançar em sua declaração de ajuste. 

Atenção:

Normalmente as administradoras de imóveis não calculam o IR sobre os alugueis, ficando essa responsabilidade com o proprietário do imóvel, se esquecer de recolher o carnê leão, que vence mensalmente.  O proprietário terá que pagar com correção e multa, fora isso pode acontecer de ficar preso na malha fina da Receita Federal do Brasil por falta do recolhimento do IR sobre os alugueis recebidos.

As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.

O GRUPO MAXIMUS,  tem uma equipe de profissionais especializados para fazer a sua declaração de impostos de renda, e lhe defender em caso de autuações indevidas.

Liguem para 2206-9602 e falem com nossa Diretoria  para saber como pode ser assessorado pela nossa equipe.
 
 

IRPF 2013/2014 DOCUMENTOS PARA DECLARAÇÃO.



INFORMATIVO ESPECIAL
IMPOSTO DE RENDA 2013/2014
Não caia na malha fina!
Organização antecipada para evitar erros:
Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda 2014, alertamos para a quantidade de documentos que precisam ser reunidos e organizados para o preenchimento da declaração de ajuste do IRPF 2013/21014.
As dicas importantes que podem evitam a inclusão da declaração na malha fina da Receita Federal e a organização antecipada dos documentos. Que é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento.
"Ao longo do exercício anterior é fundamental manter uma pasta ou arquivo com os documentos indispensáveis para enviar para o contador preparar a sua declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega" e para não entregar documentos faltando para o CONTADOR.
Documentos Fundamentais:
Os documentos mais importantes que precisam estar em dia são:
Ø   Informe de rendimentos dos bancos;
Ø   Informe de rendimentos do empregador;
Ø   Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores);
Ø   Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive  internações e gastos com plano de saúde);
Ø  Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes;
Ø  Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada;
Ø  Informe emitido pela imobiliária ou Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários);
Ø  Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações);
Ø  Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.
Ø  Livro caixa contabilizado com a apuração mensal;


Ø  Informe de rendimento dos serviços prestados aos PLANOS DE SAÚDE , SEGURADORAS E COOPERATIVAS;
Ø  Relação com a soma mensal do que foi recebido dos pacientes particulares;
Ø  Relação dos pagamentos ou recebimentos efetuados a título de pensão alimentícia;
Ø  Relação dos dependentes com nome, data de nascimento e CPF;
Malha fina
No exercício de 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal do Brasil, por divergências nas informações inseridas nas declarações de IRPF.
Mensalmente verificamos se algum cliente de IRPF da nossa empresa ficou na malha fina, ou teve alguma correção a fazer.  Acompanhamos direto pelo site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Se identificarmos alguma incorreção já verificamos do que se trata e informamos ao cliente e tomamos imediatamente a iniciativa de corrigir e enviar uma declaração retificadora.  Evitamos assim que nosso cliente seja intimado a prestar esclarecimentos pessoalmente na Receita Federal.
Temos uma EQUIPE preparada para fazer a sua declaração de IRPF, e dessa forma você terá uma assessoria para atender qualquer demanda administrativa na Receita Federal do Brasil durante 60 meses.  Ou até que a declaração prescreva.
Ligue para nossa secretária Sra Rosangela no tel: 2206-9600, e combine a retirada dos documentos. Se ainda não for nosso cliente ligue também e peça informações sobre como poderá ser nosso cliente.

Carlos Marinho
Contador
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
www.grupomaximus.srv.br


IRPF 2013/2014 DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA DECLARAÇÃO.



INFORMATIVO ESPECIAL
IMPOSTO DE RENDA 2013/2014
Não caia na malha fina!
Organização antecipada para evitar erros:
Faltam  dois meses para o início da entrega do Imposto de Renda 2014, chamamos a atenção para a quantidade de documentos que precisam ser reunidos e organizados para o preenchimento da declaração de ajuste do IRPF 2013/21014.
A dica importante que pode evitar a inclusão da declaração na malha fina da Receita Federal e a organização antecipada dos documentos. Que é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento.
"Ao longo do exercício anterior é fundamental manter uma pasta ou arquivo com os documentos indispensáveis para enviar para o contador preparar a sua declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega" e para não entregar documentos faltando para o CONTADOR.
Documentos Fundamentais:
Os documentos mais importantes que precisam estar em dia são:
Ø   Informe de rendimentos dos bancos;
Ø   Informe de rendimentos do empregador;
Ø   Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores);
Ø   Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive  internações e gastos com plano de saúde);
Ø  Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes;
Ø  Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada;
Ø  Informe emitido pela imobiliária ou Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários);
Ø  Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações);
Ø  Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.
Ø  Livro caixa contabilizado com a apuração mensal;


Ø  Informe de rendimento dos serviços prestados aos PLANOS DE SAÚDE , SEGURADORAS E COOPERATIVAS;
Ø  Relação com a soma mensal do que foi recebido dos pacientes particulares;
Ø  Relação dos pagamentos ou recebimentos efetuados a título de pensão alimentícia;
Ø  Relação dos dependentes com nome, data de nascimento e CPF;
Malha fina
No exercício de 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal do Brasil, por divergências nas informações inseridas nas declarações de IRPF.
Mensalmente verificamos se algum cliente de IRPF da nossa empresa ficou na malha fina, ou teve alguma correção a fazer.  Acompanhamos direto pelo site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Se identificarmos alguma incorreção já verificamos do que se trata e informamos ao cliente e tomamos imediatamente a iniciativa de corrigir e enviar uma declaração retificadora.  Evitamos assim que nosso cliente seja intimado a prestar esclarecimentos pessoalmente na Receita Federal.
Temos uma EQUIPE preparada para fazer a sua declaração de IRPF, e dessa forma você terá uma assessoria para atender qualquer demanda administrativa na Receita Federal do Brasil durante 60 meses.  Ou até que a declaração prescreva.
Ligue para nossa secretária Sra Rosangela no tel: 2206-9600, e combine a retirada dos documentos. Se ainda não for nosso cliente ligue também e peça informações sobre como poderá ser nosso cliente.

Carlos Marinho
Contador
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
Grupo Maximus Assessoria Contábil
www.grupomaximus.srv.br


quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2013/2014




IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – 2013/2014.


INFORMATIVO ESPECIAL – PENSÃO ALIMENTÍCIA.


Material escolar estipulado em sentença judicial de pensão alimentícia é indedutível do Imposto de renda.


A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:

         “A importância paga a título de pensão alimentícia em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 1 1.124-A do Código de Processo Civil, pode ser deduzida na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal e na Declaração de Ajuste Anual.

         Já as despesas médicas e de educação do alimentando, quando realizadas pelo alimentante, destacadas da pensão alimentícia, poderão ser deduzidas pelo alimentador na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda somente na Declaração de Ajuste Anual, e não mensalmente, observados os limites e requisitos pertinentes.


SÃO INDEDUTÍVEIS:

São indedutíveis da base de cálculo do imposto devido pelo alimentante, às despesas relativas a transporte, material e uniformes escolares, aulas de prática de esportes e curso de idiomas estrangeiros, salários e encargos de empregados domésticos, despesas condominiais ou despesas de separação e aquisição de veículos ainda que estipuladas em sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.    O responsável pelo pagamento de pensão alimentícia pode efetuar a dedução do valor total correspondente a dependente no ano calendário em que ocorreu a mudança na relação de dependência, isto é, no ano em que foi proferida a decisão judicial ou homologado judicial.

         DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II, art. 8º, inciso II, alínea f, e § 3º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 78 IN SRF nº 15, de 2001, arts. 40, 48 e 49.”
          

Fonte: Diário Oficial da União:


Carlos Marinho
Contador