IRPF 2014 - 2015
DOUTOR, COMO DECLARAR RECEBIMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF?
Se você é dono de imóvel e esta com ele alugado, atenção:
Proprietário de imóveis só pagará imposto em cima de valor líquido de aluguéis recebidos.
Imóvel alugado a pessoa física:
Caso
o dono do imóvel alugado, receba aluguel de pessoa física, ele deve
declarar os ganhos mês a mês, já com os descontos das taxas pagas as
administradoras. Se tiver mais de um imóvel alugado, tem que somar todos os alugueis recebidos e aplicar a tabela do IRPF, dando imposto deverá recolher o DARF do Carnê Leão, até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento do referido aluguel.
Imóvel alugado a pessoa jurídica:
Atenção:
Normalmente
as administradoras de imóveis não calculam o IR sobre os alugueis,
ficando essa responsabilidade com o proprietário do imóvel, se esquecer
de recolher o carnê leão, que vence mensalmente. O
proprietário terá que pagar com correção e multa, fora isso pode
acontecer de ficar preso na malha fina da Receita Federal do Brasil por falta do
recolhimento do IR sobre os alugueis recebidos.
As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.
As imobiliárias enviam uma declaração anual e obrigatória para a Receita Federal com as informações sobre os alugueis recebidos pelos proprietários e os pagamentos feitos pelos inquilinos, o nome dessa declaração é: DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias.
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