Pelo projeto, a
declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a
esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no documento,
como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a
declaração permanecerá da forma que já é hoje, e com alguns aperfeiçoamentos
que visam aumentar o controle sobre essas pessoas.
Segundo o
secretário da Receita Federal,
Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as
pessoas físicas, porque existem algumas informações que necessitam ser
prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com
educação e doações, previdenciárias, patrimônios, etc...
Segundo Barreto, a
administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário
que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita Federal do
Brasil.
O secretário explicou
que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado
no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as
despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.
Simplificação
Para os demais
contribuintes, pessoas físicas, a declaração já foi simplificada e permite, de
forma fácil, que o contribuinte preencha os dados com auxílio do programa de
computador específico e faça a transmissão via internet, sem grandes problemas.
A Receita Federal
informou no último dia 5/8, que caiu o número de declarações das pessoas
físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em
2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.
Receita Federal
criou a malha fina para empresas:
As pessoas
jurídicas também terão a sua malha fina. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são
armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos
cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível,
por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre
subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias
eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as
receitas do contribuinte.
Se a Receita detectar
irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
A base do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados
das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com
os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo
de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão
disponíveis para todos.
As empresas que estão
mais sujeitas a vigília da Receita Federal do Brasil são as empresas tributadas
pelo LUCRO REAL, pois a Receita entende que muitas empresas nessa
tributação manipulam os resultados para reduzir o IMPOSTO DE RENDA E A
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE OS LUCROS.
As MULTAS CHEGAM A 250%
sobre o valor do tributo sonegado, fora juros e correção monetária, e o
empresário ainda pode ser denunciado por sonegação fiscal.
Fonte: Receita Federal
do Brasil