terça-feira, 28 de maio de 2013

IRPF 2013 - PAGAMENTO DAS QUOTAS MENSAIS

IRPF 2012/2013 – PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF
A Receita Federal do Brasil parcela o IMPOSTO DE RENDA A PAGAR em até oito parcelas, mensais e sucessivas.
A primeira parcela não tem correção e vence até o dia 30 de abril de 2013;
A segunda quota terá a correção de 1%, e vence até 31/05/2013;
A partir da terceira cota,  a correção será de 1% mais a variação da SELIC e vencerá no último dia útil de cada mês;  A Selic é publicada pelo Governo Federal dentro do mês de pagamento das cotas.
Se o tributo for pago após o vencimento incidirá multa de 0,33% ao dia até o Máximo de 20%, mais a Selic acumulada.
Então,  evitem perder os prazos para não aumentar o rombo no seu bolso.  
 
Carlos Marinho
Contador
 
 

quinta-feira, 16 de maio de 2013

COMO ABRIR SEU SALÃO DE BELEZA


MELHOR OPÇÃO PARA ABRIR SEU SALÃO OU INSTITUTO DE BELEZA!

 

Você que pretende abrir uma empresa para exercer atividade econômica de SALÃO DE BELEZA ou INSTITUTO DE BELEZA, poderá legalizar seu negócio a sozinho ou com um ou mais sócios.


Se preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deverá se registrar como EMPRESÁRIO.  Porém, se optar por legalizar o negócio com outra pessoa, dividindo  os riscos e sucessos do empreendimento.  Deverá legalizar essa empresa como “SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
 
O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja. 

A  vantagem de você se registrar  individualmente como Empresário é que  terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadas ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apreciação de um sócio.  Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Empresário é ILIMITADA.  Isto quer dizer que, caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar seus compromissos com os credores (fisco, empregados, fornecedores, bancos etc.), o titular da empresa (no caso o Empresário) responde com seus bens pessoais para suprir o valor restante da dívida.   

Se for montar a empresa com sócios, normalmente o capital social inicial é integralizado com recursos próprios dos sócios, mas podem captar recursos financeiros e materiais no mercado,  para dar o pontapé inicial. 

A  Sociedade Empresária deverá ser LIMITADA. Nas sociedades Ltdas, as responsabilidades dos sócios estão limitadas a sua participação no capital social, porém em casos de má fé, que prejudiquem interesse de terceiros, os sócios poderão responder com seu patrimônio pessoal.

O Código Civil Brasileiro, prevê  claramente que os sócios têm a obrigação de exercer suas funções com responsabilidade, assim como costumam empregar  na administração de seus próprios negócios. 

TRIBUTAÇÃO 

Os Salões de beleza podem ser tributados de três formas para o FISCO FEDERAL. Porém, as mais comuns são ‘LUCRO PRESUMIDO” E “SIMPLES NACIONAL”. 

LUCRO PRESUMIDO  O empresário paga em média, 11,33% de tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) e 5% de ISS (Imposto sobre Serviços) no Município do Rio de Janeiro.  O total dos tributos no Lucro Presumido é de 16,33% sobre o faturamento bruto mensal da empresa.

No lucro presumido, além da tributação acima, tem os encargos sociais sobre a folha de pagamento dos funcionários INSS de  27,5% mais o FGTS de 8%, fora as contribuições sindicais. 

SIMPLES NACIONAL – No simples Nacional, paga-se sobre a receita bruta uma alíquota inicial de 6% de tributos para um faturamento de até R$ 180.000,00 por ano,  e a alíquota vai subindo ou diminuindo  gradativamente de acordo com o aumento ou diminuição do faturamento. Nesse modelo de tributação não se paga a parte do INSS patronal, logo, para os pequenos e médios empresários esta é a melhor opção.

A última opção de tributação é o LUCRO REAL, mas nessa forma de tributação uma parte dos tributos são apurados sobre o faturamento e outra parte sobre o LUCRO.  Os encargos sociais são os mesmos do LUCRO PRESUMIDO.  Essa forma de tributação normalmente é interessante para empresas que tem mais de 70% do seu faturamento consumido com despesas e custos. 

Claro que em todo negócio existem variáveis e para isso um Contador pode lhe assessorar em todo o processo desde a abertura de empresa até o pagamento de impostos, além de explicar sobre custos variáveis, fixos e tudo o mais relacionado à área.

terça-feira, 14 de maio de 2013

NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMESTICOS EM 2013 ENTRAM EM VIGOR


 

 
A partir de  03 de abril de 2013, foram assegurados aos empregados domésticos novos direitos que relacionamos a seguir:

Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;

Horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;

Garantia de salário-mínimo para os que recebem salário variável;

Proteção legal ao salário;

Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança;

Reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;

Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores de deficiência;

Proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.

A garantia de salário-mínimo nacionalmente unificado;

Irredutibilidade salarial, férias, aviso-prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença-gestante, licença-paternidade e aposentadoria, já lhes eram assegurados desde a promulgação da Constituição Federal ocorrida em 05 de outubro de 1988.

Direitos que ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor:

Proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa;

Seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;

Obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Salário-família;

Assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;

Seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 

Alguns direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores em geral não foram estendidos à categoria dos empregados domésticos.

Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Participação nos lucros ou resultados (posto que a sua atividade não tem fim lucrativo);

Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento (posto que esta condição não ocorre na residência familiar);

Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei;

Adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;

Proteção em face da automação, na forma da lei;

Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho; e

Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 

(Emenda Constitucional nº 72 - DOU 1 de 03.04.2013)

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.