terça-feira, 29 de novembro de 2011

CUIDADOS: VOCE CUIDA BEM DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO?

Você CUIDA bem do seu CARTÃO?

Não é segredo que todos devem manter seus cartões de débito ou crédito protegidos e a senha muito bem guardada, caso você não tenha boa memória para gravá-la.
Mas você é capaz de afirmar sem peso na consciência que segue à risca todos os cuidados necessários para não ser surpreendido por golpes ou clonagem do dinheiro de plástico? Há quem obedeça todos os detalhes das orientações dadas por especialistas e pela Polícia Militar. Mas a maioria das pessoas ainda ignora os cuidados básicos como não carregar a senha anotada junto com o cartão, conferir o valor da compra antes de digitar a senha ou se certificar de que o site é seguro, no caso das compras feitas pela internet.

Campeões de reclamações
Segundo O Procon, na área de assuntos financeiros, os problemas com cartões de crédito e débito são os campeões de reclamações na instituição. "As quadrilhas criam cada vez mais golpes, mas o consumidor também precisa ficar atento para não correr nenhum risco. Principalmente nas transações feitas pela internet, é preciso pedir orientação ao banco. Algumas instituições já oferecem software próprio para inibir a ação de hackers.
É importante que o cliente procure a sua instituição financeira para buscar mais orientações".
Especialistas pontuam algumas dicas importantes de segurança:
sempre verificar o estado do caixa eletrônico, se ele não tem cola ou está com alguma parte quebrada, procurar utilizar sempre o mesmo local para efetuar saques e depósitos e monitorar a sua conta bancária a cada transação efetuada. "São regras simples que podem fazer a diferença na vida do consumidor. O estado do caixa eletrônico, por exemplo, indica se ele foi violado pela quadrilha. Normalmente eles precisam implantar alguns equipamentos para roubar senhas e clonar os cartões.
“O controle freqüente da sua conta é imprescindível para descobrir a fraude o quanto antes”.
O empresário Alberto Vieira, de 31 anos, passou a verificar mais a sua movimentação financeira após ter R$ 3 mil retirados da sua conta em cinco dias. "Minha gerente estranhou que estava sendo sacado o limite máximo da minha conta todos os dias e me ligou para conferir. Na hora bloqueamos o cartão, eu precisei fazer um boletim de ocorrência e prestar depoimento. Demorou 30 dias para eu reaver o dinheiro. Depois disso, tiro extrato da minha conta pelo menos uma vez por semana", diz.
Para Jorge Krug, representante do Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), outro "pecado" cometido por muitos consumidores é a escolha de senhas fáceis, como data de nascimento e números seqüenciais. "Também é preciso guardar muito bem o cartão e não fornecer dados pessoais para qualquer pessoa. Se o consumidor ainda utiliza o modelo com tarja magnética, é bom procurar seu banco para pedir a substituição por um com chip", conta Krug.
O consumidor também deve conferir sempre o valor da compra no visor das máquinas de cartão e se a opção débito ou crédito está correta, para não ter surpresa na fatura.
Os bancos e as operadoras de cartões de débito e de crédito estão praticamente abolindo os modelos com tarja magnética e substituindo por peças com chip. De acordo com Krug, da Abecs, não há registro de quebra criptográfica, ou seja, ninguém conseguiu violar o chip até hoje. "Essa constatação é importantíssima para o setor. E o Brasil está bastante avançado neste sentido, seguindo o padrão da Europa", conta Krug.
Segundo ele, os sites também estão aprimorando a segurança para as transações de e-commerce. "Sempre observe a idoneidade do site, verifique se ele tem um cadeado na tela superior do lado direito. Isso mostra que você está navegando em um ambiente seguro. Além disso, mantenha o antivírus do seu computador sempre atualizado e nunca coloque o número do seu cartão em uma máquina que não conheça ou em lan houses", orienta o representante da Abecs.
Decisões judiciais:
A maioria das decisões emitidas pelo Judiciário sobre fraudes nos cartões tem dado ganho de causa para o reclamante. Por estar enquadrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe ao banco ou à operadora do cartão provar que os gastos foram feitos pelo próprio usuário. Com isso, a palavra do cliente é muito forte. "Os bancos precisam ir atrás de provas para se isentar do pagamento dos saques indevidos", explica o advogado Alexandre Berthe.
De acordo com ele, quando o cliente comunica a fraude e mesmo assim seu nome acaba sendo enviado para o Sistema Central de Proteção ao Crédito (SCPC), o consumidor pode, inclusive, pedir indenização por dano moral.
"Mesmo que o nome fique um dia no sistema, é possível entrar com ação para reivindicar a indenização", conta o advogado. Nas ações que tratam sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância para avaliar esse tipo de processo, tem estabelecido o montante de até 50 salários-mínimos de pagamento indenizatório.
DICAS:

 >Memorize a senha do seu cartão. Se isso não for possível, guarde-a num local seguro;
> Nunca escolha uma senha fácil de ser decifrada como data de nascimento, de casamento ou números seqüenciais;
> Troque o seu cartão com tarja magnética pelo de chip;
> Utilize sempre o mesmo caixa eletrônico;
> Verifique se o caixa eletrônico está inteiro sem qualquer sinal de alteração ;
> Mantenha o antivírus do seu computador sempre atualizado;
> Instale programas de segurança oferecidos pelos bancos ;
>  Observe sempre se o site que navega é seguro. Uma dica é verificar se ele tem um cadeado de segurança na parte superior da tela.
Fonte: Diário do Comércio


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

RECEITA FEDERAL DO BRASIL CONCLUI PROCESSAMENTO DAS DECLARARAÇÕES DE 2011

RECEITA FEDERAL DO BRASIL  conclui processamento de declarações e entrega último lote do IR em dezembro de 2011.


O processamento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 está praticamente concluído e não há mais tempo de fazer retificações.



Os contribuintes que ficarem de fora do próximo lote terão que aguardar até janeiro de 2012, quando deverão ser liberadas da malha fina as primeiras declarações deste ano.



O pagamento do último e sétimo lote regular de 2011 estão previsto para o dia 15 de dezembro e a consulta deverá ser liberada nos próximos dias, provavelmente até o dia 10 de dezembro.

“É importante entender que tem todo o processamento das declarações para depois ter o processamento do lote.

A Receita precisa, então, estar com todas as declarações processadas para serem liberadas, incluindo a correção dos valores. Já estamos no final do mês. Quem não retificou, não vai estar no lote”, explicou o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Todos os anos a Receita Federal libera sete lotes regulares de restituições do Imposto de Renda. O primeiro em junho e o último em dezembro.



O pagamento das restituições é sempre realizado nos dias 15 de cada mês, exceto quando a data cai em um final de semana ou feriado. Após a liberação dos lotes regulares, à medida que as declarações retidas na malha fina são corrigidas e há disponibilidade do Tesouro Nacional, a Receita libera ao longo do ano lotes residuais, como o que será liberado em janeiro.

Para resolver as pendências e sair da malha fina, sem precisar se deslocar até uma unidade da Receita Federal, na maioria dos casos o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimentos e-CAC. Para isso é preciso fazer um cadastro no site da Receita Federal com o fornecimento do número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. No e-CAC, o contribuinte tem acesso a informações, como os tipos de pendências, e ao extrato da declaração.

Mesmo sabendo que não entrará no último lote este ano, o contribuinte deve retificar a declaração o mais cedo possível e não aguardar a convocação da Receita Federal ou esperar até a liberação dos lotes residuais de 2012. Isso porque se o erro for no cálculo do imposto, quanto mais tempo a declaração ficar retida, mais haverá a incidência de juros, além de multa.

Esse ano, a Receita Federal liberou 9.709.829 restituições do imposto de renda. O volume total dos recursos depositados na conta-corrente dos contribuintes foi R$ 10,281 bilhões. O maior lote foi o quinto, pago em outubro, com 2.656.556 contribuintes e R$ 2,448 bilhões em restituições.

Fonte: Agência Brasil



Carlos Marinho
Diretor
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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

CERTIFICAÇÃO DIGITAL AGORA É OBRIGATÓRIA! ENTRE EM CONTATO COM NOSSA ASSESSORIA PARA RECEBER ORIENTAÇÕES.

AGORA É OBRIGATÓRIO O USO DO CERTIFICADO DIGITAL ICP.
Conforme Circular nº 547 da Caixa Econômica Federal (CEF), a partir de 1º Janeiro de 2012 todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas ficam obrigadas, a enviarem suas declarações com a utilização de Certificado Digital. 
Certificados Digitais são documentos eletrônicos que identificam pessoas, físicas e jurídicas na Internet, e já é utilizada em uma série de outros procedimentos legais,  como no caso do relacionamento com a Receita Federal do Brasil.
Fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações trocadas com os diversos orgãos governamentais.
 Além de identificar com segurança pessoas físicas e jurídicas, garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet.
Outra vantagem do Certificado Digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.
Para facilitar as providências necessárias, o SESCON/RJ – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro, estabeleceu um convênio com a AC FENACON, que é uma Autoridade Certificadora (AC) habilitada pela Receita Federal do Brasil, onde os seus associados poderão emitir o e-CNPJ / e-CPF com descontos (extensivo aos seus clientes). 
Nossa empresa é associada ao SESCON/RJ, e com nosso login e senha podemos emitir os boletos com os descontos para todos os nossos clientes. 
O SESCON/RJ, só terá atendimento para esse serviço, na sua sede na Avenida Passos, 120 – 6º e 7º Andar. Centro/RJ.  
TABELA DE VALORES DOS CERTIFICADOS DIGITAIS DO SESCON:
e - CNPJ
Valor Associados
Valor Normal
Validade
Dicas
A1
R$ 165,00
R$ 165,00
1 ano
Os dados armazenados no computador
A3 (só certificado)
R$ 200,00
R$ 245,00
3 anos
Só para quem já tem e para renovação
A3 (com cartão)
R$ 245,00
R$ 295,00
3 anos
Só para quem já tem e para renovação
A3 (com cartão + leitora)
R$ 340,00
R$ 445,00
3 anos
Cartão + leitora
A3 (com token)
R$ 340,00
R$ 445,00
3 anos
O certificado no token (pen drive)










A1 – Neste certficado os dados são armazenados em um único computador, e somente neste, todas as consultas serão realizadas. Tem a validade de 1 ano, e expirando-se esta, todo o processo de Adesão ao Certificadi Digital deverá ser refeito.
A3 –  Neste certificado os dados são armazenados em um cartão ou token, a critério do responsável. Tem validade de 3 anos, expirando-se esta, é necessário apenas a renovação do certificado. 
• A3 com cartão – é necessário que o responsável adquira uma leitora, pois só assim esse cartão poderá ser utilizado. 
• A3 com token – os dados são armazenados em um pen-drive específico para armazenamento do Certificado Digital (token).   
É o dispositivo mais seguro e resistente, sendo o mais aconselhável pela nossa assessoria.
Para a realização da compra no SESCON/RJ,  aproveitando os descontos oferecidos aos nossos clientes, solicitamos que entrem em contato conosco através dos nossos telefones:
2206-9600 Ramal 9635 e ou 9637,  ou enviem um e-mail para: rh@grupomaximus.srv.br, nos autorizando a fazer o pedido e agendar data e horário para o comparecimento do sócio responsável pela empresa, para a validação presencial.  
IMPORTANTE:  Não podemos fazer a certificação por procuração. 
O sócio responsável pelo CNPJ DA EMPRESA NA RECEITA FEDERAL TEM QUE ESTAR PRESENTE para a validação da certificação digital.
Se o administrador da empresa não for o mesmo responsável pela empresa na Receita Federal do Brasil, ou alteramos o cadastro no fisco Federal, ou o administrador e o responsável pelo CNPJ, terão que estar presente na hora da CERTIFICAÇÃO.

No dia agendado para sua visita presencial, será obrigatória a apresentação dos SEGUINTES DOCUMENTOS: 
Ø  Documentação da Empresa:
·         Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) - Original + cópia
·         Contrato Social ou Ata em vigor, devidamente registrado - Original + cópia;
Ø  Documentação do Representante Legal(sócio):
·         Cédula de Identidade (dentro da validade) - Original + cópia
·         Cadastro de pessoa física CPF - Original + cópia
·         Comprovante de endereço (Água, Gás, Luz ou telefone fixo ou móvel - com no máximo 3 meses de emissão) - Original + cópia
·         Uma foto 3x4 (recente) - Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade original com foto colorida, emitido há no máximo 05 anos da data da validação presencial.
Informamos ainda que, caso a documentação necessária não esteja completa na hora da validação presencial, não será possível fazer o atendimento, sendo necessário reagendar o comparecimento para não prejudicar os demais clientes agendados, conforme orientação da empresa CERTIFICADORA. 
No site da Receita Federal do Brasil tem outras empresas Certificadoras, caso o cliente não queira fazer no SESCON/RJ: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/SolicEmRenRevCD.htm. 
Reafirmamos que a Certificação Digital é obrigatória.
Estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Carlos Marinho
Diretor
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
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IMPOSTO DE RENDA

A 1ª Turma do TRF da 4ª Região  manteve sentença que concedeu isenção de Imposto de Renda retroativa a 2003 a portador de câncer de próstata.  

A União havia recorrido contra a decisão alegando que a doença estava controlada até 2007.
 
Na apelação, a Fazenda Nacional requeria ainda que, no caso de ser concedida a isenção, ela retroagisse apenas a 2007, ano em que o câncer voltou a se manifestar.

O autor, que mora no Estado do RS, teve a doença diagnosticada em 1995 e foi operado no mesmo ano, mas pediu a isenção apenas em 2008, após descobrir que o mal tinha retornado e progredido. 

Em sua petição, requereu os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei.

Durante todo este tempo, o paciente fazia o controle da enfermidade. 

Após analisar o recurso, o relator Joel Ilan Paciornik teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau, avaliando que, ainda que a doença esteja controlada, não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício. “Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que - para jus ao benefício - precise estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida”, escreveu o magistrado.


Estou à disposição para maiores esclarecimentos.

Por favor confirmar o recebimento deste e-mail.

Atenciosamente,

Carlos Marinho
Diretor
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br
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Antes de imprimir pense na sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente

PLANO DE SAÚDE - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE EXIGE ZELO

A operadora de saúde não pode questionar hábitos de vida do beneficiário, nem exigir avaliação médica.

Exigido pelas operadoras de saúde antes da contratação do plano, o preenchimento da declaração de saúde desperta dúvidas nos consumidores sobre quais informações podem ser exigidas no documento.

A obrigatoriedade é resultado da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que estabelece que o consumidor precisa preencher um formulário indicando se possui alguma doença ou lesão preexistente para que possa ser imposta carência ao atendimento - chamada, em linguagem técnica, de "cobertura parcial temporária".

O documento tem a finalidade de indicar as lesões e doenças que o futuro beneficiário já sabe que possui. Por isso, é fundamental que o consumidor seja honesto ao prestar as informações.

"Se for identificada alguma fraude, a operadora pode cancelar imediatamente o contrato e até cobrar do usuário as despesas realizadas".

As empresas, no entanto, devem seguir algumas regras na hora de elaborar a declaração.

O que pode ser cobrado?


Ao preencher a declaração, o consumidor deve indicar todas as doenças das quais sabe que sofre, como hipertensão, diabetes ou câncer, por exemplo.

Normalmente, o documento tem o formato de check-list, no qual o consumidor só precisa indicar com "sim" ou "não" se é portador das enfermidades listadas.

Abusos

É importante ressaltar que algumas informações não podem ser exigidas no momento do preenchimento da declaração de saúde. "O plano não pode questionar os hábitos de vida do consumidor ou quais os medicamentos que ele usa. Também não pode exigir que ele passe em consulta médica para investigar possíveis doenças," acrescenta a advogada. Caso o consumidor necessite de alguma orientação médica para preencher o formulário, essa consulta não poderá ser cobrada pela operadora de saúde.

Algumas empresas podem exigir que o consumidor informe seu IMC (Índice de Massa Corpórea), ensinando até como calculá-lo e alertando que, nos casos em que o resultado for superior a 35, o contratante deverá agendar uma entrevista com a operadora.

Para o Idec, a exigência da informação é desnecessária. "O índice elevado do IMC é apenas um indicativo de que o consumidor possa ter alguma enfermidade, mas não necessariamente que ele saiba", alega Juliana.

Em casos de doenças preexistentes, o consumidor só não poderá usufruir de procedimentos mais complexos, como cirurgias e exames sofisticados. Entretanto, para não ter de esperar até o período de cobertura parcial temporária acabar, o consumidor pode negociar com a operadora, mesmo para procedimentos restritos.

"Pela Lei, o consumidor pode pagar mais que o valor normal da modalidade escolhida para ficar livre da carência - o chamado "agravo". Entretanto, o beneficiário deve tentar negociar com a empresa o pagamento da taxa, pois é sabido que as operadoras cobram valores exorbitantes, o que impede que essa seja uma alternativa viável aos consumidores".

Caso se depare com questionamentos inadequados e abusivos numa declaração de saúde, o consumidor deve denunciar a empresa à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por meio do telefone 0800 701 9656.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor


sábado, 12 de novembro de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA SERÁ IMPLANTADA ATÉ O INÍCIO DO PRÓXIMO ANO.

A CNDT SERÁ EXIGIDA JÁ EM JANEIRO DE 2012

No início do próximo ano entrará em vigor a Lei nº 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), que altera a Lei nº 8.666/93 e passa a exigir esse documento como requisito de habilitação para participação em licitações.
Além de comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa também deverá atestar a ausência de dívidas de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.
A finalidade da CNDT é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho em acordos judiciais trabalhistas, em acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou junto à Comissão de Conciliação Prévia, sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública.
 Os tribunais regionais vão alimentar o banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho que será responsável pela expedição das certidões negativas, que serão expedidas gratuitamente.
A exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista também vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão. Um dos maiores problemas da execução é que, em muitos casos, a empresa alega que não tem como pagar. O processo fica aguardando outros procedimentos, como o bloqueio de valores em conta bancária ou a penhora de bens.
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ATENÇÃO AO VENCIMENTO DO INSS dos Contribuintes Individuais e Domésticos

Prazo para recolher contribuição de outubro termina dia 16/11: 

No dia 16/11, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de outubro/2011. 

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e facultativos. 

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes: 

Ø  1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal); 

Ø  1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal); 

Ø  1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep); 

Ø  1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep). 



Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

IRPF 2011: Receita Federal abre consulta ao 6º lote do IR

Serão depositados R$ 1,5 bilhão para 1.219.136 contribuintes. Saiba mais! 

A Secretaria da Receita Federal abre nesta quarta-feira (9), a partir das 9 h, as consultas ao sexto e penúltimo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010.

Segundo o Fisco, 1,15 milhão de contribuintes terão direito à restituição neste lote, no valor de R$ 1,39 bilhão. Os valores já virão acrescidos de 5,93 %. Os valores das restituições poderão ser sacados a partir do dia 16 de novembro. Ao todo, são sete lotes de restituição, distribuídos entre junho e dezembro de cada ano. 

Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá  ligar para o telefone 146.  Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). 

Os contribuintes que não indicaram uma conta para crédito podem entrar em contato com o Banco do Brasil pessoalmente ou pelos telefones 4004-0001. As restituições ficarão disponíveis no banco por um ano.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

RECEITA FEDERAL LIBERA O PENÚLTIMO LOTE DE RESTITUIÇOES DO IRPF 2011.

A Receita Federal vai liberar na dia 9 consulta ao penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011.  

Todas as pessoas que não tiveram pendências, mas deixaram a entrega para os dois últimos dois dias estarão incluídas nesse lote, garantiu o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

O dinheiro relativo às restituições estará disponível no banco no dia 16 de novembro.

A consulta deverá ser feita, a partir das 9h, na página da Receita na internet ou pelo Receita Fone (146).

O último e sétimo lote regular de restituições do IRPF está previsto para o dia 15 de dezembro e deverão estar incluídos todos os contribuintes que retificaram as declarações.

Segundo a Receita Federal, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-lo mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Carlos Marinho
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O SALÁRIO REF. OUTUBRO DE 2011, DOS SEUS FUNCIONÁRIOS DEVEM SER PAGOS ATÉ O DIA 07/11/2011.

O SALÁRIO REF. OUTUBRO DE 2011, DOS SEUS FUNCIONÁRIOS DEVEM SER PAGOS ATÉ O DIA 07/11/2011.
Pagamento referente ao mês de outubro/2011 deve ser efetuado até dia 7/11.

No dia 7/11, segunda-feira, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de outubro/2011. 

Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores. 

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado. 

Carlos Marinho
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