sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Anestesista: Erro médico deve ser apurado de forma individualizada

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o chefe da equipe médica não responde solidariamente por erro médico cometido pelo anestesista que participou do procedimento cirúrgico. Entretanto, os ministros consideraram que a clínica médica, de propriedade do cirurgião-chefe, responde de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes do defeito no serviço prestado.

Segundo a decisão, tomada por maioria de votos, somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando.

Um casal ajuizou ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais contra o médico Roberto Debs Bicudo e a Clínica de Cirurgia Plástica Debs Ltda., informando que a esposa se submeteu a uma cirurgia estética na clínica de Debs, que conduziu o procedimento. Durante a cirurgia, a paciente sofreu parada cardiorrespiratória que deu causa a graves danos cerebrais.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, manteve a sentença. “A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, será apurada mediante verificação de culpa. Não se configurando defeito no serviço prestado pela clínica, não surge para esta o dever de indenizar. A ausência do nexo de causalidade afasta a responsabilização solidária”, decidiu o TJ.

No STJ, a defesa do casal sustentou haver a responsabilidade solidária do chefe da equipe cirúrgica e da clínica pelo dano causado pelo anestesista. A Quarta Turma do Tribunal, por maioria, acolheu o entendimento. “Restou incontroverso que o anestesista, escolhido pelo chefe da equipe, agiu com culpa, gerando danos irreversíveis à autora, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária do cirurgião chefe, a quem estava o anestesista diretamente subordinado”, afirmou a decisão.

Embargos de divergência:

Roberto Debs Bicudo e Clínica de Cirurgia Plástica Debs recorreram pedindo o não reconhecimento da existência de solidariedade entre o anestesista e o cirurgião chefe da equipe e entre o anestesista e a clínica, com a qual não mantinha vínculo trabalhista.

Em seu voto apresentado na Segunda Seção, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a clínica e o chefe da equipe podem vir a responder, solidariamente, pelo erro médico cometido pelo anestesista que participou da cirurgia.

Segundo a ministra, uma vez caracterizado o trabalho de equipe, deve ser reconhecida a subordinação dos profissionais de saúde que participam do procedimento cirúrgico em si, em relação ao qual a anestesia é indispensável, configurando-se verdadeira cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 34, c/c artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

“Esta Corte Superior, analisando hipótese de prestação de assistência médica por meio de profissionais indicados, reconheceu a existência de uma cadeia de fornecimento entre o plano de saúde e o médico credenciado, afastando qualquer exceção ao sistema de solidariedade”, disse a ministra em seu voto.

Os ministros Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a relatora. Entretanto, os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Villas Boas Cueva e Marco Buzzi divergiram parcialmente da relatora.

O ministro Raul Araújo, relator para acórdão, entendeu que deve prevalecer a tese de que, se o dano decorre exclusivamente de ato praticado por profissional que, embora participante da equipe médica, atua autonomamente em relação aos demais membros, sua responsabilidade deve ser apurada de forma individualizada, excluindo-se aí a responsabilidade do cirurgião-chefe.

“Em razão da moderna ciência médica, a operação cirúrgica não pode ser concebida apenas em seu aspecto unitário, mormente porque há múltiplas especialidades na medicina. Nesse contexto, considero que somente caberá a responsabilização solidária do chefe da equipe médica quando o causador do dano atuar na condição de subordinado, sob seu comando. Se este, por outro lado, atuar como profissional autônomo, no âmbito de sua especializada médica, deverá ser responsabilizado individualmente pelo evento que deu causa”, afirmou o ministro Raul Araújo.

Processo: EREsp 605435

FONTE: STJ



quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CUIDADO - RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALERTA CONTRIBUITES SOBRE CORRESPONDÊNCIAS FRAUDULENTAS

Leia a Matéria na Integra: 

A Receita Federal esta alertando que não envia cartas com pedido de regularização de dados cadastrais.  

A RECEITA EDERAL DO BRASIL, não se comunica com os contribuintes por meio de e-mail.  

Segundo a Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas têm recebido uma mensagem eletrônica intitulada Intimação Eletrônica de Débitos.  

O Fisco lembra que essa intimação é enviada apenas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita: https://cav.receita.fazenda.gov.br/  (e-CAC). 

Cuidado no caso de receber  correspondências em papel, a Receita alerta para o recebimento de uma carta denominada Intimação para Regularização de Dados Cadastrais.  Com códigos de barras em um dos lados, a correspondência se assemelha a avisos bancários e pede que contribuinte entre num endereço na internet que não pertence ao Fisco. 

De acordo com a Receita, todos os anos surgem vários tipos de denúncias contra falsários que se fazem passar por servidores do órgão para tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes, além de informações privadas dos cidadãos.

Em relação aos e-mails em nome do Fisco, a Receita orienta que as mensagens sejam imediatamente excluídas. O contribuinte deve tomar cuidado ainda para não abrir arquivos anexados, que normalmente contêm vírus ou programas que capturam informações confidenciais do usuário. 

O usuário deve evitar clicar em links que remetam para endereços da internet. Até os que trazem o nome da Receita devem ser evitados porque caem em páginas de hackers. 

Sobre a atualização cadastral, a Receita lembra que as alterações e consultas de dados pessoais, assim como a regularização de pendências com o Fisco, só podem ser resolvidas por meio do e-CAC. Para entrar na página, o contribuinte deve informar o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda e gerar um código de acesso.
O e-CAC também pode ser usado por quem tem certificado digital. 

Carlos Marinho

carlosmarinho@grupomaximus.srv.br


terça-feira, 27 de setembro de 2011

Fiscalização Digital: Pequenas e médias empresas, o Fisco está de olho nelas!

O fisco quer uma fatia maior, e com isso aumenta a fiscalização nas pequenas empresas

A era da fiscalização digital teve inicio com a Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003.   

A referida Emenda Constitucional introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Após este início que foi realizado em julho de 2004, na cidade de  Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais.

O foco do encontro, era encontrar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem integração administrativa, da seguinte forma:
 

Ø   Padronização e qualidade das informações;

Ø  Racionalização de custos e carga de trabalho operacional no atendimento;

Ø  Eficácia das fiscalizações;

Ø  Possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas;

Ø  Intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais;

Ø  Cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

No mês de agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

Nesta mesma época difundia-se o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010) - programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira. No tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário foi determinada a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois anos.

Na mesma linha das ações constantes do PAC pretende-se que o Sped possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.

De forma clara, podemos citar algumas das ferramentas lançadas para cruzar as informações disponibilizadas pelos contribuintes aos órgãos da administração tributária: a nota fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais em papel, e o sistema público de escrituração digital – SPED, em substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir daí surgiram novos projetos como o SPED FISCAL, EFD-PIS/COFINS, CT-e e outros.

Preliminarmente deslumbrava-se que a fiscalização digital atingiria apenas as grandes empresas, pelo contrário, as micro, pequenas e médias empresas (MPEs) são tão visadas pelo fisco quanto as empresas maiores. 
 

Até recentemente os empresários se sentiam protegidos pela ‘imensidão’ de empresas, e aparente incapacidade dos órgãos competentes de fazer uma fiscalização efetiva devido ao seu grande número; é importante saber que há um tempo a situação mudou. Com a era da fiscalização digital o fisco vem apertando cada vez mais a malha já fina com que filtra as informações de todos os contribuintes de modo automatizado.  

Situação que somada às multas tornam muito mais saudável para qualquer empresa cumprir suas obrigações fiscais 

A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos e qualquer inconsistência na declaração, seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, que pode ser detectada. 

 Atrasos ou omissões na entrega da declaração, por exemplo, acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração. Dependendo da capacidade financeira da micro ou pequena empresa pode comprometer sua continuidade no mercado.

Chegou a hora de redobrar a atenção aos controles internos da empresa, investir em profissionais qualificados e repensar a contabilidade como instrumento de gestão, o contador tem que ser escutado, e suas orientações levadas a sério. 
 

Prestar contas ao Fisco com foco unicamente no cumprimento de obrigações com a Receita Federal é, convenhamos, um pensamento ultrapassado, mas é uma realidade que não se pode abandonar, ou não dar a devida atenção.

O Grupo Maximus, se preocupado com você e com o seu negócio coloca, disponibiliza profissionais que atuam a mais de 20 anos prestando serviços de contabilidade, fiscal, depto pessoal e legalização, no Rio de Janeiro.
 

Carlos Marinho


segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CONTABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL REDUZ IMPOSTO DE RENDA COM O CARNÊ LEÃO

CONTABILIDADE DO PROFISSIONAL LIBERAL REDUZ
IMPOSTO DE RENDA COM O CARNÊ LEÃO
 Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda
das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte,
pessoa física, residente ou domiciliado no Brasil,
que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo
de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso,
o imposto é retido pela fonte pagadora. Faculta-se ainda fazer
o recolhimento do Mensalão em caso de Rendimentos recebidos
de pessoas jurídicas sem retenção na fonte ou, com retenção
na fonte, inferior a faixa de tributação em que estiver enquadrado
o contribuinte, pelo somatório de todos os seus rendimentos,
com o objetivo de parcelar ao longo do tempo (12 meses)
o imposto que será pago no ano seguinte ao longo de 6 meses.

O pagamento do Carnê-leão é devido quando o rendimento recebido,
depois das deduções permitidas, for superior ao limite de isenção da
 tabela progressiva mensal do IMPOSTO DE RENDA.

O rendimento está sujeito ao Carnê-leão no mês do seu efetivo recebimento
e o IMPOSTO DE RENDA, deverá ser pago até  o ultimo dia útil do mês
subseqüente ao mês do Rendimento Recebido.
Considera-se recebimento a entrega de recursos ao beneficiário,
mesmo mediante depósito em instituição financeira em seu nome.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos
 recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:

1 – Prestação de serviços sem vínculo empregatício;
2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
3 - Arrendamento e subarrendamento;
4 - Pensões, inclusive alimentícias, ou alimentos provisionais, mesmo
que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares,
missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo,
intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como
tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando
não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40%
(quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60%  
(sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Deduções no Carnê-Leão:
Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento
sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes
deduções na base de cálculo do imposto:
Livro Caixa - As despesas escrituradas em livro Caixa podem ser
deduzidas somente pelo profissional liberal ou trabalhador autônomo,
leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro. 
Podem ser deduzidas todas as despesas que usadas para a prestação de serviços.

Pensão alimentícia paga de acordo com as normas do
Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial
ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

Dependentes (cento e seis reais por dependente);

Contribuição previdenciária oficial:
A contribuição paga à Previdência Social da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, em nome do contribuinte,
pode ser deduzida no cálculo do Carnê-leão.
O valor pago não pode ser incluído como despesa no livro Caixa.
Carlos Marinho
carlosmarinho@grupomaximus.srv.br


sábado, 24 de setembro de 2011

O Fisco iniciará autuações a sociedade de Profissionais que tiveram decisão judicial favorável para não recolher o COFINS

Com base no Parecer nº 492, de maio, a PGFN iniciará a cobrança da COFINS das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição.

O valor total de COFINS que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões. 

O parecer autoriza o Fisco a cobrar tributos mesmo que o contribuinte tenha decisão judicial, contra a qual não cabe mais recurso, determinando o não recolhimento. A cobrança será feita com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral, a favor da tributação. Apesar de o parecer ter sido publicado em maio, sua aplicação começará somente agora, conforme apurou o Valor. 

Segundo o parecer, as sociedades de profissionais terão que se submeter ao entendimento do Supremo, de 2008, de que a cobrança da COFINS é constitucional. No entanto, antes desse julgamento, muitas sociedades já haviam obtido decisões transitadas em julgada liberando-as do pagamento. Há decisões nesse sentido do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O Supremo está para julgar ainda um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a modulação dessa decisão, para determinar a partir de quando o entendimento deve ser aplicado.

Mesmo assim, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, que participa do Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, afirma que o parecer já pode ser aplicado porque o mérito não será rediscutido.

Na prática, mesmo que essas sociedades mostrem ao fiscal uma decisão judicial favorável, elas serão autuadas. "Por ser de repercussão geral, a decisão do Supremo tem caráter objetivo e definitivo, assim, com efeitos para todos", afirma Da Soller.  

Outro caso em que o Fisco deverá aplicar o parecer, segundo ele, é o de empresas com decisão final que permite o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento ou sujeito à alíquota zero. 

Por outro lado, os contribuintes que tinham decisão judicial final declarando que o Fisco poderia cobrar a contribuição previdenciária não paga nos últimos dez anos podem deixar de pagar o que lhes for cobrado em relação a cinco desses dez anos. Isso porque, em 2008, o Supremo decidiu com efeito de repercussão geral que o Fisco só pode cobrar os débitos dos últimos cinco anos e não de dez anos.

Da Soller afirma que a aplicação do parecer não viola o princípio da coisa julgada, que impede a desobediência a decisões judiciais finais. "Porque não se mexe em efeitos pretéritos da decisão final. 

O Fisco só pode cobrar o tributo a partir da data da publicação da decisão de repercussão geral", argumenta.

O jurista e professor Hugo de Brito Machado contesta a aplicação do parecer contra as sociedades de profissionais.  Para ele, a Constituição garante ao contribuinte a irretroatividade de mudanças que os prejudiquem. "Ainda que a decisão do Supremo tenha efeito de repercussão geral, a aplicação do parecer afetaria o passado do contribuinte", afirma. 

Fonte: Jornal  Valor Econômico


O GOVERNO AUMENTA O CONTROLE FISCAL SOBRE AS EMPRESAS COM A CRIAÇÃO DO EFD- SOCIAL - SPED FOLHA DE PAGAMENTOS

O objetivo do Governo  é o combate à sonegação fiscal, que de forma eletrônica ficará mais eficaz para o Governo 

EFD-Social/SPED FOLHA DE PAGAMENTOS:  A folha de pagamento eletrônica, diminuirá a burocracia e aumentará o controle fiscal das empresas. 

A Contábilidade das empresas os departamentos administrativos, fiscal  e de Recursos Humanos, terão profundas mudanças com implementação do SPED Folha, a chamada EFD-Social.  A criação do SPED FOLHA,  integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está em fase de projeto piloto pela Receita Federal do Brasil.

Os arquivos digitais da folha de pagamento dos funcionários,  eliminarão os trabalhos impressos em papel e passarão a ser emitidos eletronicamente, formando assim um cadastro único dos trabalhadores.  Até o final do projeto deverão estar integradas em um único arquivo as informações das Sefips, Rais, Dirf, Cageds e Manad, entre outras declaraçoes obrigatórias. 

Todas as informações ficarão à disposição da esfera Federal, Estadual e Municipal e devem diminuir a burocracia na hora dos trabalhadores se aposentarem,  este é um dos pontos positivos  da  adoção do sistema eletrônico. "As informações atualizadas ficaram armazenadas em um único local será possível o acesso aos dados do trabalhador, facilitando os processos e exigências de vários documentos.

O SPED FOLHA,  em suas várias frentes de atuação, deverá promover 95% de redução no índice de burocracia no País. Detalhe importante é o combate à sonegação fiscal, que de forma eletrônica ficará mais eficaz para o controle do fisco.

Projeto concluído, o trabalho do auditor fiscal da Receita Federal, Previdenciária e Trabalhista, ficará bem mais fácil já que os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente. Pórem, temos que destacar que  é preciso investir em mão de obra qualificada para lidar com o sistema digital de informação.  As empresas precisam investir em pessoal qualificado e proposcionar cursos de atualização e formação de pessoal. 

O  contador precisa estar antenado e atualizado para fornecer uma assessória moderna e atualizada para proteger a empresa de futuras penalidades fiscais. 

Com a unificação e centralização de dados fica mais fácil a gestão das informações sobre a vida do trabalhador em várias áreas, como a previdência social, seguro social, serviços públicos de saúde, fundo de garantia, entre outras.

Para os departamentos de RH das empresas, trata-se de uma nova fase de mudança de cultura, facilitando a adoção de políticas mais adequadas no trato das informações trabalhistas". 

No entanto o cenário proposto pelo SPED Folha levará as empresas a reavaliarem suas rotinas, soluções e serviços para garantir que os dados sobre seus colaboradores possam ter a qualidade necessária e, assim, gerar os arquivos a serem enviados ao Fisco. 

Fonte: Sispro Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

O CUSTOS BRASIL NÃO PARA DE AUMENTAR

Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador 

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão.

A matéria será enviada à sanção presidencial. 

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado.  

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

De acordo com o texto: 

Os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição.  A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). 

Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio. 

Diferenças:

A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias. 

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro. 

FONTE: Agência Câmara dos Deputados

Contruibuição Social para Saúde foi Rejeitada

Câmara rejeita criação de novo tributo para financiar saúde


Deputados aprovaram hoje a retirada da base de cálculo da Contribuição Social para a Saúde e, com isso, concluíram a votação da proposta de regulamentação da Emenda 29. Texto segue para o Senado.

Após três anos de tramitação, o Plenário da Câmara finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar 306/08, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29. Como a matéria sofreu mudanças, ela voltará para o Senado.

A tentativa de criar um novo tributo nos moldes da CPMF para financiar a saúde ocorreu em junho de 2008, pouco antes de estourar a crise financeira nos Estados Unidos, que se espalhou pelo mundo e até hoje provoca recessão e fraco crescimento nos países desenvolvidos.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Os médicos dão CARTÃO VERMELHO, aos planos de saúde no dia 21/09

CARTÃO VERMELHO, aos planos de saúde no dia 21/09

Na quarta-feira, 21, médicos do país farão uma mobilização contra todos os planos de saúde, suspendendo o atendimento.

O protesto é reflexo da insatisfação com os honorários das consultas e dos procedimentos cirúrgicos e diagnósticos pagos pelas operadoras.

O movimento também vai chamar a atenção da sociedade para as práticas das empresas, que penalizam os profissionais e, sobretudo, os pacientes.

Entre os problemas relacionados pelas entidades médicas aparecem a negativa em negociar a revisão dos honorários médicos, a oferta de percentuais irrisórios ou a manutenção de medidas que interferem no atendimento dos pacientes.

No dia 21, também serão suspensas as cirurgias, com exceção das de emergência.

O Dia Nacional de Suspensão do Atendimento aos Planos de Saúde está em sua segunda edição, após o sucesso da ocorrida em 7 de abril.

"O Movimento de Convênios tem tido muitas vitórias e estamos partindo para novas conquistas", ressalta a presidente e coordenadora da Comissão de Saúde do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo.

Médicos de todo o país suspendem o atendimento na quarta feira dia 21/09

Médicos de todo o país suspendem o atendimento na  quarta feira dia 21/09
As entidades médicas estaduais informam que, desde a paralisação dos  planos de saúde, no dia 7 de abril de 2011, vêm negociando com várias operadoras que atuam no Estado de São Paulo, no sentido de valorizar os honorários médicos praticados na saúde suplementar.
Foram registrados avanços significativos nas negociações, mas até o momento não atingimos o reivindicado pelos médicos com base na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
A paralisação em rodízio de especialidades, iniciada em 1º de setembro em São Paulo, é dirigida aos planos que não aceitaram negociar ou responderam de forma totalmente insatisfatória aos valores defendidos pelas entidades médicas.
O nosso objetivo é obter maiores ganhos para os médicos e reparar as perdas acumuladas durante anos sem reajustes dos honorários.
Convidamos o colega a aderir à nova paralisação nacional dos planos de saúde, convocada para o dia 21 de setembro, quando serão apresentados à sociedade os seguintes planos que não querem negociar ou não valorizam os médicos no Estado de São Paulo:
 Ameplan, Blue Life, Dix Amico , GEAP, Golden Cross, Green Line, Intermédica, Notre Dame, Medial, Prosaúde, Volkswagen.
Pedimos a suspensão, no dia 21/09, de todas as consultas e procedimentos eletivos de pacientes conveniados aos planos selecionados, garantindo o agendamento dos pacientes para nova data e mantendo os atendimentos de urgência.
Solicitamos que informe seus pacientes e divulgue a suspensão junto aos seus colegas de trabalho, de especialidade e da região.
Ressaltamos que nenhuma negociação ou acordo foi totalmente encerrado.
O movimento não vai parar. A partir de outubro daremos ênfase aos planos que não atingem o mínimo reivindicado pelos médicos.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

ANVISA: vedada venda de mamadeiras composta por bisfenol A.

Mamadeiras fabricadas no Brasil ou importadas para uso no país não poderão mais conter a substância bisfenol A, informou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A decisão tem como base estudos recentes que apontam riscos decorrentes da exposição à substância.  Mesmo em níveis inferiores aos que atualmente são considerados seguros.

“Apesar de não haver resultados conclusivos sobre o risco do bisfenol A, a decisão da ANVISA atende ao princípio da precaução e busca proteger as crianças" de até 12 meses, informou a agência, em nota.

O bisfenol A,  está presente no policarbonato, que é uma substância utilizada na fabricação de mamadeiras. 

O principal substituto do policarbonato nesses utensílios, segundo a ANVISA, é o polipropileno.

Os fabricantes e importadores de mamadeiras terão 90 dias, a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União, para cumprir a determinação. 
 

As mamadeiras fabricadas ou importadas dentro do prazo de 90 dias poderão ser comercializadas até 31 de dezembro deste ano.

A ANVISA informou que a proibição está alinhada às medidas já adotadas em países como o Canadá e os Estados e países da União Européia. 
 

No MERCOSUL, completou a agência, medida semelhante deverá ser adotada em breve.

FONTE: Agência Brasil

Entidades Sem Fins Lucrativos - Prazo para recolhimento do PIS s/folha de pagamento é dia 23/09


Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, tais como: Centros de estudos, associações de classe, sindicatos, condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. 

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de agosto/2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%.


Código para recolhimento no DARF: 8301.


quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Criação de novo tributo “CSS” – Contribuição Social da Saúde, que vem ocupar o lugar da antiga CPMF

O acordo entre líderes para limpar a pauta até o dia 21 de setembro e antecipar em uma semana a votação da proposta que regulamenta a Emenda 29 (PLP 306/09) repercutiu no Plenário, há pouco.  

A oposição criticou a tentativa de criar um novo imposto “CSS” para financiar a saúde, o que já foi descartado pelo governo.

O Plenário já aprovou o texto base da regulamentação em 2009, mas a votação não foi finalizada.  Falta votar um destaque do DEM que inviabiliza a cobrança do novo imposto previsto no texto – a Contribuição Social da Saúde (CSS), nos moldes da extinta CPMF.


O novo imposto CSS, divide partidos do próprio governo, que recuou e decidiu liberar sua bancada para a votação.

O líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), criticou a paralisação da votação e disse que o partido vai aprovar o destaque do DEM para derrubar a CSS. “Esse País já tem uma carga tributária altíssima e não comportaria mais impor nenhum imposto, prejudicando ainda mais a sociedade”, disse.

Segundo ele, a Câmara “se acovardou” por dois anos e meio, tempo em que a proposta está sob análise dos deputados. “Não pode ser por conta de alguns governantes que não cumprem o seu dever e que a Casa tem de assumir esse desgaste de não votar, de não pautar [a Emenda 29]”.

O líder do Democratas, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), disse que há um consenso no Congresso contra a criação do imposto. “Depois de algumas tentativas do governo, felizmente mal sucedidas, de tentar recriar a CPMF [com a criação da CSS], parece que há um consenso de que o Brasil não precisa de mais um imposto”, disse.

Fonte: Agência Câmara

QUIROPRAXIA – Comissão de Diretos Humanos acolhe pedido para Regulamentação da Profissão de Quiropraxia

CDH acolhe sugestão popular para regulamentar profissão de Quiropraxista.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) acolheu nesta quinta-feira (15) sugestão legislativa com a finalidade de regulamentar o exercício da profissão de Quiropraxista.

A sugestão, apresentada pela Universidade Feevale, de Hamburgo (RS), passará agora a tramitar como projeto de lei de autoria da própria CDH. 

A Quiropraxia é descrita no relatório, que foi apresentado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), como uma profissão da saúde que lida com o diagnóstico, o tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos dessas desordens na saúde em geral. 
Há ênfase em técnicas manuais, conjugada ou não com manipulação articular. 

A entidade propositora destaca, entre outros argumentos em defesa da regulamentação, que a ausência do reconhecimento legal da profissão vem permitindo o funcionamento de cursos livres sem qualquer controle, muitas vezes ministrados por pessoas sem a devida formação. 

A sugestão foi subscrita pelo reitor Ramon Fernando da Cunha, em nome da Associação Pró-Ensino Superior de Nova Hamburgo (Aspeur), sociedade civil mantenedora da Universidade Feevale.  

A instituição oferece o curso de graduação em Quiropraxia desde o ano de 2000 - ano em que a Universidade Anhembi Morumbi, de São Paulo, também abriu a mesma gradução. 

FONTE: Agência Senado

OS CUIDADOS QUE O EMPREGADOR TEM QUE TER AO ADMITIR UM EMPREGADO EM SEU NEGÓCIO.

Todo empregador, seja pessoa jurídica ou pessoa física que exerça uma atividade econômica, deve cumprir todos os pré-requisitos para admissão de empregados, e evitar penalidades e processos trabalhistas, que podem afetar economicamente a continuidade do seu negócio.

É de extrema importância a entrega de todos os documentos por parte do empregado ao empregador ao ser admitido na empresa.

Os  documentos têm funções de preencher cadastros e obrigações acessórias sujeitas a penalidades para o empregador, que é o responsável, por elas. 

O Empregador esta obrigado a informar e enviar declarações ao fisco previdenciário, trabalhista e para a Receita Federal do Brasil, com as informações de seus contratados. Relacionamos abaixo algumas dessa obrigações:

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a Empresa contratante é obrigada a enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que  usa as informações do CAGED para compor seus arquivos e fazer análises estatísticas do nível de emprego no País.  Além destas informações, o governo registra o nível de formação escolar e profissional através dos dados coletados do CAGED. 

É um recurso de grande importância ao trabalhador brasileiro, consistindo num registro que será utilizado pelos órgãos trabalhistas para entender a situação de cada cidadão no mercado de trabalho.

O Caged é entregue sempre que um empregado é admitido ou demitido da empresa. Se o turnover é alto, um grande número de Cageds são gerados para atender a esta exigência governamental.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória, devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação federal de cada empresa.

 A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção de imposto de renda e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB. Sejam os beneficiários empregados, sócios, prestadores de serviços que sejam pessoas físicas e/ou jurídicas. A entrega da Dirf é anual.

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Desenvolvido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, este aplicativo permite aos empregadores/contribuintes:

·        Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;

·        Gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizadas pelo Fundo.

São enviadas 13(treze)  Sefips por ano ao fisco previdenciário, para atender a exigência fiscal

RAIS – (Relação Anual de Informações Sociais), a gestão governamental coleta dados importantes do setor do trabalho através desta declaração, gerando informações do mercado de trabalho, provimento de dados para elaboração de estatística do trabalho e suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País.

A falta do cumprimento dessas obrigações acessórias, geram para o empregador penalidades, e impedem que a empresa tenha a emissão de certidões negativas.

Relacionamos alguns documentos que devem ser exigidos do empregado para a admissão.

Relação de documentos necessários para uma admissão:

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Identidade;

CPF;

Título de Eleitor;

Cartão do PIS;

Comprovante de alistamento Militar;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Comprovante de residência;

Comprovante Escolar;

Foto 3x4;

Comprovante de Inscrição no conselho da categoria (se for o caso);

Certidão de Nascimento dos filhos;

Carteira de vacinação em dia (quando o filho tiver até 7 anos);

Comprovante de Freqüência Escolar (quando o filho tiver entre 7 e 14 anos);

Atestado médico admissional;

Outras informações importantes, mas não obrigatórias:

Carta de Apresentação e referências pessoais dos candidatos, com levantamento de informações dos empregadores anteriores.

O empregador não deve admitir empregados sem que todos esses pré-requisitos sejam atendidos, pois e  sua responsabilidade todo risco, trabalhista, previdenciário, danos pessoais, causados aos empregados que forem admitidos sem as devidas anotações legais.

RECEITA FEDERAL LIBERA O 4º lote e os Valores de restituição do Imposto de Renda e serão creditados hoje 15/9/2011.

De com Receita Federal do Brasil no dia 15/9 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes dos exercícios de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.005.255 contribuintes, totalizando R$ 1 bilhão.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano.




Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A RFB,  informa também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB